Tal licitação ocorreu em 2007.

TJMS não vê conduta dolosa em licitação e ex-prefeito é absolvido em ação de improbidade
Ex-prefeito de Sidrolândia foi absolvido de ação de improbidade movida pelo MPE. / Foto: Divulgação

O ex-prefeito de Sidrolândia, Daltro Fiuza, foi livrado de ação de improbidade administrativa movida contra ele pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) diante de suspeita de irregularidades na contratação de empresa para administrar o terminal rodoviário daquele município.

Tal licitação ocorreu em 2007. Na época ele era prefeito da cidade quando o certame resultou na assinatura de contrato com a Emma Administradora de Negócios Ltda. A empresa possuía como contador em seu quadro, Raimundo Campelo Guerra, que atuava como consultor do prefeito. 

A decisão do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) ocorreu no final do mês passado. 

O relator do caso, desembargador Vitor Luis de Oliveira Guibo, votou favorável pela manutenção da condenação do ex-prefeito, porém, acabou vencido pelos demais magistrados que participaram.

Fiuza conseguiu se livrar pela nova lei de improbidade administrativa, que prevê aplicação de pena apenas quando se é observado dolo por parte dos envolvidos. 

No processo em questão, a maioria do TJMS não viu a intenção do então chefe do Executivo de Sidrolândia em homologar o processo licitatório, apesar de existir indícios de irregularidades, porém, sem a comprovação necessária. 

Para o advogado André Borges, que atuou na defesa de Daltro Fiuza, a absolvição foi merecida. “Como não houve improbidade, absolvição foi merecida”, disse.

Ganhou, mas não levou

Daltro disputou as eleições de 2020 e foi o mais votado em Sidrolândia para assumir novamente o cargo de prefeito, porém, não pode assumir diante do pedido de impugnação de sua candidatura feito pelo Ministério Público Eleitoral e acatado pela Justiça.

Ele teve a candidatura rejeitada após ter a prestação de contas referente ao mandato entre os anos de 2009 a 2012 rejeitada pela Câmara de Vereadores do município.