O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul encerrou, definitivamente, o processo em que o então prefeito, Gilmar Olarte, entrou contra a lei aprovada pela Câmara de Campo Grande, que estabelecia 1% para cultura. “O Município de Campo Grande aplicará anualmente nas ações de fomento, investimento e difusão da cultura, nunca menos de 1% (um por cento) da receita proveniente da arrecadação municipal”, dizia a lei.

Em guerra com representantes da Cultura, por conta de repasses e pagamentos não efetuados, Olarte foi além e recorreu contra o 1% para Cultura, aprovado na Câmara, e conseguiu vitória.

O Ministério Público Estadual deu parecer favorável a Olarte, alegando que a lei feriu a Constituição Estadual por violar as normas atinentes à preservação de um processo legislativo rigorosamente hígido, em face da ocorrência de vício formal de iniciativa. Resumindo, o MPE considerou que a Câmara criou uma lei que caberia ao prefeito estabelecer.

A lei foi derrubada por unanimidade no TJMS pelos desembargadores: Des. Fernando Mauro Moreira Marinho, Des. Claudionor Miguel Abss Duarte, Des. João Maria Lós, Des. Divoncir Schreiner Maran, Desª. Tânia Garcia de Freitas Borges, Des. Paschoal Carmello Leandro, Des. Julizar Barbosa Trindade, Des. Romero Osme Dias Lopes, Des. Sideni Soncini Pimentel, Des. Dorival Renato Pavan, Des. Vladimir Abreu da Silva, Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva, Des. Dorival Moreira dos Santos, Des. Ruy Celso Barbosa Florence e Des. Marcos José de Brito Rodrigues.