Árbitro Francis Bandeira relatou em súmula e em boletim de ocorrência que foi chamado de "cara preta, seu safado, bandido" por Cícero dos Santos, ex-vereador e suposto gestor de finanças no Naviraiense

TJD-MS absolve ex-vereador em caso de injúria racial, apesar de B.O. e nota de repúdio da FFMS
Árbitro Francis Bandeira relatou em súmula e em boletim de ocorrência que foi chamado de "cara preta, seu safado, bandido" por Cícero dos Santos, ex-vereador e suposto gestor de finanças no Naviraiense / Foto: Árbitro registrou fato em súmula e em boletim de ocorrência (Foto: Reprodução)

Em um desfecho controverso, o TJD-MS (Tribunal de Justiça Desportiva de Mato Grosso do Sul) decidiu absolver o dirigente do Naviraiense, Cícero dos Santos, da acusação de injúria racial contra o árbitro Francis da Silva Bandeira.

A decisão, divulgada nesta segunda-feira (23), contraria o relato do árbitro na súmula da partida, o boletim de ocorrência e a nota de repúdio emitida pela FFMS (Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul).

O incidente ocorreu no dia 16 de setembro, durante uma partida do Campeonato Estadual Sub-15, quando Francis Bandeira foi chamado de “cara preta, seu safado, bandido” por um torcedor, que foi posteriormente identificado como Cícero dos Santos, também conhecido como “Cicinho” e ex-vereador do município.


 

O árbitro paralisou a partida, acionou a Polícia Militar e registrou a ocorrência na súmula e em um boletim de ocorrência por injúria qualificada por raça. A FFMS, por sua vez, divulgou uma nota de repúdio veemente, reforçando a gravidade do ato e prometendo “máximo rigor” na punição.

No entanto, o TJD-MS, em julgamento realizado no dia 18 de setembro, absolveu Cícero dos Santos da tipificação do artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata de injúria racial, alegando “insuficiência de provas”.

A única condenação para Cícero dos Santos foi baseada no artigo 258, §2º, inciso II, do CBJD, que se refere a “atitudes contrárias à disciplina ou à moral esportiva”. Por essa infração, ele recebeu a pena de suspensão por 50 dias. O Clube Esportivo Naviraiense também foi absolvido de qualquer acusação.