TJ suspende a cobrança retroativa da taxa de iluminação pública
O atual saldo financeiro da Cosip é de cerca de R$ 53 milhões, que seria suficiente para atender aos serviços de iluminação pública por um período de 35 meses.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul suspendeu a cobrança retroativa da Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública dos Municípios (Cosip) nas contas dos consumidores de  elétrica de Campo Grande.

A medida atende a pedido do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio do Procurador de Justiça e Coordenador do Centro de Apoio Operacional do Consumidor Aroldo José de Lima,

De acordo com a decisão assinada ontem pelo Desembargador Julizar Barbosa Trindade, a cobrança retroativa da Cosip nas contas de aproximadamente 300 mil consumidores de energia elétrica causaria graves prejuízos a todos os contribuintes envolvidos, especialmente pelo fato de que atribuiria gastos que poderiam ser evitados.

Ainda conforme a decisão, o atual saldo financeiro da Cosip é de cerca de R$ 53 milhões, que seria suficiente para atender aos serviços de iluminação pública por um período de 35 meses.

O recurso discute a cobrança retroativa da Cosip pelo período de 180 dias de vigência da lei municipal em questão e, não a legalidade da Cosip,