O acidente aconteceu na noite do dia 12 de abril do ano passado, na Avenida Marechal Deodoro.

TJ mantém indenização por morte de motociclista que foi desviar de buraco em Campo Grande
Jovem morreu ao 17 anos. / Foto: Arquivo / Juliano Almeida

O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) julgou recurso de apelação e manteve a condenação da Agetran (Agência Municipal de Trânsito) em indenizar a família de adolescente de 17 anos que pilotava uma motocicleta e morreu atingido por carreta ao desviar de buraco na via.

O acidente aconteceu na noite do dia 12 de abril do ano passado, na Avenida Marechal Deodoro, nas proximidades do Trevo Imbirussu, em Campo Grande. O adolescente tentou desviar de um buraco na pista, que não estava sinalizado, perdeu o controle da direção e foi atropelado por uma carreta.

Conforme consta nos autos, a vítima chegou do trabalho por volta das 18h, mas em seguida saiu de moto para ir ao supermercado. No trajeto, o adolescente passou em posto de combustíveis na Avenida Marechal Deodoro, no Trevo. Ao sair do estabelecimento, o garoto desviou de um buraco na via, mas colidiu numa pedra, perdeu o controle da moto e caiu debaixo do caminhão. Ele morreu na hora.

A mãe da vítima havia ganhado em primeiro grau, mas a Agetran (Agência Municipal de Trânsito) e o município recorreram. Porém, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça manteve a sentença e ainda aumentou os danos morais sofridos em R$ 100 mil. A sentença de primeiro grau determinava pagamento de apenas R$ 30 mil.

'No caso, tendo em vista a ocorrência da morte do filho da autora em razão do acidente de trânsito, entendo razoável a majoração do quantum compensatório para o valor de R$ 100 mil', trecho de decisão divulgada no Diário da Justiça desta segunda-feira (4).

Ainda conforme publicado no Diário da Justiça, 'a Agetran desempenha atribuições de fiscalização e sinalização das vias públicas, nos termos da legislação municipal. Por ser dotada de autonomia patrimonial e personalidade jurídica própria, tem legitimidade para figurar no polo passivo da demanda de reparação de danos, decorrentes de acidente provocado por má conservação e sinalização da via pública'.

A reportagem entrou em contato com a Agetran para comentar sobre a decisão e aguarda retorno.