Os exames de capacidade física de concursos públicos da Polícia Militar (PM) e do Corpo de Bombeiros devem ser filmados integralmente em Mato Grosso do Sul. É o que determina a Lei Estadual 4.940/2016, publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (22).

Conforme o texto, o artigo 42 da Lei Estadual 3.808/2009 passa a ser: “os exames de capacidade física serão obrigatória e integralmente filmados pela comissão organizadora.”

As filmagens serão identificadas pela numeração do candidato, acrescida da data e do local da realização do exame, tudo constando em ata a ser devidamente publicada.

Em caso de recurso administrativo ou de medida judicial, serão fornecidas cópias dos arquivos de filmagens a todo interessado que o solicitar, mediante o pagamento de taxa a ser estabelecida pelo poder público.

De acordo com a lei, os arquivos serão mantidos pelo Poder Público por, no mínimo, 90 dias após a homologação do resultado do concurso.