Governo divulgou que a arrecadação já superou as expectativas.

Termina hoje o prazo para contribuintes aderirem ao Refis estadual
Agenfas estarão abertas para adesão ao Refis estadual / Foto: Edemir Rodrigues

Termina hoje (29) o prazo para contribuintes e empresas aderirem ao Refis (Programa de Recuperação Fiscal), para conseguirem descontos e parcelar as dívidas com ICMS (Imposto de Circulação sobre Mercadoria e Serviços), IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor) e ITCD (Imposto de transmissão causa mortis e doação).O governador Reinaldo Azambuja (PSDB) adiantou, durante a semana, que a arrecadação já superou as expectativas, que era de início de R$ 100 milhões e até quarta-feira (27) já tinha chegado a R$ 173 milhões.

O tucano adiantou nesta oportunidade que estes recursos iriam ajudar os municípios neste começo de ano, já que 25% do que for arrecadado com ICMS e 50% do IPVA seguem para as prefeituras, sendo mais um adicional na conta de janeiro.

Orientação - O governo divulgou que como os bancos estão fechados, os contribuintes terão como opção pagar os tributos nos terminais eletrônicos. As agências fazendárias e a PGE (Procuradoria-Geral do Estado) também terão expediente normal, para aqueles que optarem pelo parcelamento.

O Refis foi lançado no início de outubro e tinha como prazo final, 15 de dezembro. Após pedido dos deputados, o governo aceitou prorrogar este período para 29 deste mês. Podem ser negociados débitos referentes ao ICMS, IPVA e o ITCD, com o desconto chegando a 95% nas multas e juros.

Os contribuintes com dívidas mais recentes, até 31 de dezembro de 2016, encontram no site da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) as opções de acordo. Já para os que têm débitos mais antigos, inscritos em dívida ativa, a orientação é procurar as Agências Fazendárias (Agenfas) ou a Procuradoria de Controle da Dívida Ativa para conhecer os valores devidos.

IPVA - Quem deve o IPVA, o governo oferece duas opções: a primeira em duas parcelas com desconto de 90% de multa e juros. Também há como dividir de três a seis parcelas consecutivas com a redução de 75% de multa e juros.

ICMS e ITCD - Dívidas geradas até 30 de abril de 2017 receberão 90% de desconto em cima das multas e juros, caso o pagamento seja a vista. Para quem resolver parcelar, o desconto é de 75%; de sete a 18 vezes, 60% e de 19 a 36 cai para 50%. As regras valem para débitos inscritos ou não em dívida ativa.