Companheira da beneficiada, que gerou a criança, tem direito à licença-maternidade. Conselheira destacou 'avanços' no reconhecimento de uniões homoafetivas pelo Judiciário.

 TCE-RJ concede licença-paternidade à mulher após nascimento de filho por inseminação

O plenário do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) se manifestou favoravelmente à concessão de licença de 30 dias para uma mãe não-gestante de um casal homoafetivo, após o nascimento do filho do casal, gerado por inseminação artificial.

O TCE analisou o caso após uma consulta de caráter genérico, feita pela Defensoria Pública. Cabe ao tribunal analisar a concessão de benefícios como licenças e aposentadorias. Em seu voto, a revisora, conselheira Marianna Montebello Willeman destacou que "as uniões estáveis homoafetivas se tornaram aos poucos uma realidade social reconhecida pelo Poder Judiciário, com tímidos e notáveis avanços".

A decisão favorável, por 4 votos a 3, com voto de minerva do presidente do Tribunal, Aloysio Neves, após debate na tarde de terça-feira (21), respeitou o princípio da isonomia familiar, que garante uma licença mais longa e outra mais curta em caso de nascimento ou adoção de uma criança inicialmente, a solicitação era para concessão de duas licenças-maternidade ao casal.

O voto leva em consideração ainda que a proteção à maternidade deve observar o equilíbrio financeiro e atuarial do regime previdenciário. O mesmo benefício não é concedido de forma simultânea às duas mães, gestante e não-gestante: a gestante tem direito a 120 dias, e sua companheira, a 30 dias, seguindo a legislação estadual relativa à licença-paternidade.