Suspensão da concorrência por supostas irregularidades ocorre um dia depois do prefeito da cidade anunciar que segunda potência econômica de MS precisa 'ajustar' as contas

TCE-MS suspende licitação de R$ 58,8 milhões para iluminação pública de Dourados
Suspensão da concorrência por supostas irregularidades ocorre um dia depois do prefeito da cidade anunciar que segunda potência econômica de MS precisa 'ajustar' as contas / Foto: efeitura de Dourados. (Marcos Morandi, Midiamax)

O TCE-MS (Tribunal de Contas do estado de Mato Grosso do Sul), Corte que existe para fiscalizar a aplicação dos recursos públicos e a legalidade dos atos administrativos, suspendeu o pregão eletrônico número 37/2025, que tem por objeto a prestação de serviços de engenharia em todo o Parque de Iluminação Pública de Dourados, cidade de 260 mil habitantes, com valor estimado de R$ 58,8 milhões por período de cinco anos.

Pregão eletrônico é uma modalidade de licitação pública utilizada para a aquisição de bens e serviços comuns, realizada online e em tempo real. É um processo que se assemelha a um leilão de preços, onde os participantes fazem lances eletrônicos para disputar o fornecimento de produtos ou serviços.

O anúncio da suspensão da concorrência suspeita ocorre justamente um dia após a prefeitura divulgar que a prefeitura de Dourados determinou um ajuste nas contas com adoção de medidas de contenção de despesas e controle orçamentário (ver mais logo abaixo).

A suspensão
O cancelamento do pregão se deu conforme publicação extra do Diário Oficial do TCE-MS, edição desta terça-feira, 19/8, que apontou uma série de eventuais irregularidades no certame.

Eis algumas delas, segundo denúncia que convenceu o relator do processo, o conselheiro do TCE, Waldir Neves Barbosa.

Vedação a produtos de origem estrangeira;
Qualificação técnico-operacional com indevida especificação de serviço;
Qualificação técnico-profissional com indevida especificação de serviço;
Imposição de padrões estéticos mínimos;
Relatório de ensaio do driver inadequado;
Exigência de Válvula de Condensação;
Aterramento obrigatório;
Fator de manutenção
Eficiência luminosa
No entendimento do relator, “nesta cognição sumária, observo que boa parte das alegações feitas pelo denunciante se referem a aspectos relevantes da licitação com potencial de restringir a competitividade e até mesmo dificultar o entendimento dos licitantes para a elaboração de suas propostas, além de haver evidentes erros quanto a normativos técnicos cancelados ou desatualizados”.

Cognição sumária, em termos jurídicos, refere-se a um tipo de análise judicial menos aprofundada, típica de decisões provisórias ou liminares, onde o juiz [conselheiro, no caso] não examina todos os aspectos do caso com profundidade, mas sim de forma superficial, para tomar uma decisão rápida.

Ainda de acordo com o relator, “o que mais chama atenção é o item 1 acima, sobre ‘vedação a produtos de origem estrangeira’, que na verdade trata-se não exatamente de proibição, como quer fazer crer o denunciante, mas da exigência, contida no item 4.1.7.1, XX, “f”, do Termo de Referência, de que o fabricante das luminárias LED deverá comprovar existência no mercado nacional há pelo menos 8 anos”.

Diz, também, o relatório, que, além disso, já existem normas técnicas, como a Portaria n. 62/2022, do Instituto Nacional de Metrologia (Inmetro), que exige garantia mínima de 60 meses para as lâmpadas de LED, fator de segurança que inibe a exigência de prazo de oito anos no mercado. Citada portaria estabelece os requisitos de avaliação da conformidade para luminárias de iluminação pública, com foco em eficiência energética, segurança elétrica e compatibilidade eletromagnética”.

Narra o conselheiro que “as divergências em documentos da licitação, como entre o Termo de Referência e a Minuta do Contrato, dificultam a elaboração das propostas, como nos índices técnicos do “fator de manutenção”, ora dado por 0,80, ora por 0,90, e da “eficiência luminosa”, ora estipulada em 150 lm/w, ora em 160 lm/w”.

Desfecho
Por fim, define a questão o TCE: diante do exposto e pelos fundamentos descritos, DEFIRO A MEDIDA CAUTELAR PARA DETERMINAR A SUSPENSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO N. 37/2025, DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, OU CASO JÁ TENHA SIDO CONCLUÍDO, NÃO HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU NÃO EXECUÇÃO DA CONTRATAÇÃO, com fundamento no art. 4º, I, “b”, 3, c/c art. 149 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução TCE/MS n. 98/2018, a ser comprovada nestes autos pelo responsável no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de multa em caso de descumprimento da decisão, podendo apresentar, caso queira, as justificativas que considerar pertinentes e correções e medidas realizadas”.

A prefeitura de Dourados ainda não se manifestou quanto à decisão do TCE. Se houver manifesto, este material será atualizado.

Ajustes fiscais
A prefeitura de Dourados determinou um ajuste nas contas com adoção de medidas de contenção de despesas e controle orçamentário. O decreto foi publicado em edição suplementar do Diário Oficial do Município na noite de segunda-feira (18) e já está em vigor.

As medidas foram adotadas diante da necessidade de manutenção do equilíbrio fiscal e a responsabilidade na gestão dos recursos públicos, especialmente quanto às obrigações estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal e do limite prudencial de gastos com pessoal.

O prefeito da cidade, Marçal Filho, do PSDB, destaca no decreto as medidas adotadas pelo Governo do Estado, através do Decreto nº 16.658, de 4 de agosto de 2025, que também impõe medidas administrativas temporárias de racionalização, reprogramação e de controle de gastos. (colaborou Marcos Morandi