Caso ocorreu em Bandeirantes, onde a população teve de votar de novo neste ano porque a eleição do ano passada foi suspensa por determinação da Justiça Eleitoral.

TCE-MS determina que ex-prefeito devolva R$ 100 mil por contratar serviços sem licitação
Caso ocorreu em Bandeirantes, onde a população teve de votar de novo neste ano porque a eleição do ano passada foi suspensa por determinação da Justiça Eleitoral. / Foto: (Divulgação)

O TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) determinou que o ex-prefeito de Bandeirantes (cidade distante 80 km de Campo Grande, de 8,2 mil habitantes), Ivanildo Gonçalves Medeiros, devolva R$ 100 mil ao cofre municipal. Isso, porque ele, enquanto prefeito, quitou contas por serviços contratados pelo município sem licitação.

Medeiros administrou Bandeirantes de janeiro de 2001 até maio de 2004; depois dele, como interina, assumiu até outubro de 2004 Rosa Miyasoto Alves.

A punição contra o ex-prefeito já alcançou o estágio “trânsito em julgado”, que é um termo jurídico que indica o momento em que uma decisão judicial se torna definitiva, ou seja, não cabe mais recurso. Assim, Medeiros terá de pagar a conta.

Agiu como relatora do processo contra o ex-prefeito, a conselheira substituta, Patrícia Sarmento dos Santos.

Improbidade
Além da multa em dinheiro pelas irregularidades praticada no passado, Ivanildo Medeiros, pode responder processo por crime de improbidade administrativa, caso o Ministério Público se interesse no caso. Condenações por improbidade, se confirmadas judicialmente, tira o réu da política.

A ex-prefeita Rosa Alves também deve pagar multa no valor de R$ 36 mil por gerar conta ao município com serviço contratado sem licitação. Os dois punidos têm dois meses para quitar o débito.

“Conceder o prazo de 60 dias para que os responsáveis acima citados recolham o valor referente as multas junto ao Fundo Especial de Desenvolvimento, Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul – FUNTC e as importâncias impugnadas aos cofres públicos municipais, devidamente corrigida, tudo, comprovando nos autos no mesmo prazo, conforme preceitua o artigo 157, combinado com o artigo 212, § 1º, ambos da Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006”, definiu a Corte de Contas.

Rosa Alves apelou contra a decisão e a corte manifestou-se assim: “inconformada com a Decisão Simples n. 02/0828/2006, a jurisdicionada Rosa Miyasato Alves interpôs recurso de pedido de reconsideração (fls. 475-478). Após, interpôs pedido de revisão (fls. 500-507) que não foi recebido já que havia pedido de reconsideração pendente de apreciação (fl. 515). O pedido de reconsideração foi conhecido e parcialmente provido para isentar a jurisdicionada da impugnação imposta”.

Além da relatora substituta tomaram parte no julgamento os conselheiros Waldir Neves Barbosa, Jerson Domingos, Marcio Campos Monteiro e os conselheiros substitutos, Leandro Lobo Ribeiro Pimentel e Célio Lima de Oliveira.

O Procurador-Geral do Ministério Público de Contas, João Antônio de Oliveira Martins Júnior, também participou da sessão.

Mais encrenca
Ainda em junho de 2004, período de afastamento do ex-prefeito, Ivanildo foi preso pela Polícia Rodoviária Federal por porte ilegal de arma. Ele mostrou aos policiais um porte de arma que teria sido forjado.

A reportagem tentou ouvir os implicados no caso, mas não conseguiu até a publicação deste material. O espaço segue aberto se houver manifestações.