Conforme decisão, prefeitura falhou ao apurar mal os preços dos medicamentos

TCE-MS barra licitação de R$ 1,8 milhão para compra de remédios em Três Lagoas
Conforme decisão, prefeitura falhou ao apurar mal os preços dos medicamentos / Foto: Foto Divulgação

O conselheiro substituto do TCE-MS (Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul), Leandro Lobo Ribeiro Pimentel, suspendeu uma licitação no valor de R$ 1.884.927,30, recurso que bancaria a compra de medicamentos destinados à Farmácia Básica, em Três Lagoas.

A interrupção no processo ocorreu por “insuficiência da pesquisa de preços, que teria sido realizada com base em quantidade reduzida de itens (somente 8 dos 256 licitados), sem documentação comprobatória das cotações apresentadas”.

O certame sustado envolve a prefeitura de Três Lagoas, cidade situada ao sul do Estado, a 326 km de Campo Grande
Disse o conselheiro que a Divisão de Fiscalização da Saúde, por meio de análise, apontou possíveis falhas materiais na fase interna da contratação, que, em tese, fragilizariam os parâmetros mínimos exigidos para a regular instrução do processo licitatório.

Entre as falhas da prefeitura, apontou o conselheiro, destacam-se:

A ausência de documentos técnicos que permitam verificar a consistência da estimativa de quantidades, como memória de cálculo, dados de consumo, perfil epidemiológico e projeções de demanda;
A insuficiência da pesquisa de preços, que teria sido realizada com base em quantidade reduzida de itens (apenas 8 dos 256 licitados), sem documentação comprobatória das cotações apresentadas;
A inexistência de menção ao Plano Anual de Contratações – PCA, o que, embora não obrigatório, pode indicar fragilidade no alinhamento estratégico da contratação;
Com base nesses achados, a unidade técnica concluiu, em sede de instrução, pela pertinência da adoção de medida cautelar.
Ao fundamentar o relatório acerca da licitação do medicamento em Três Lagoas, o conselheiro reforçou que:

“Em juízo de cognição sumária, próprio da fase cautelar, as constatações técnicas sugerem a ausência de elementos indispensáveis à adequada instrução do processo licitatório. Tais insuficiências, se confirmadas ao longo da instrução, poderiam comprometer o planejamento, a motivação e a economicidade que devem reger as contratações públicas”.

O TCE-MS destaca, também, que a adoção de medida cautelar nesta fase não implica juízo definitivo sobre a legalidade do certame, mas visa apenas resguardar a eficácia do controle externo até que os esclarecimentos necessários sejam prestados.

Decisão
“Recomenda à prefeitura que se abstenha de homologar, adjudicar, contratar ou realizar pagamentos relacionados até ulterior deliberação deste Tribunal, resguardando-se, assim, a eficácia do controle preventivo exercido por esta Corte”, decidiu o conselheiro Leandro Pimentel.

O TCE determinou, também, a intimação da prefeita Fabiana Maria Lorenci, do PP, e da secretária municipal de Saúde, Lidiane Priori, que ainda não comentaram o decidido. A corte de contas deu prazo de cinco dias pela manifestação das duas.