Lei foi criada pela Câmara dos Vereadores; por regra, legislativo municipal não pode gerar despesas ao Executivo

O prefeito de Taquarussu, Clóvis José do Nascimento, 59, do PSDB, entrou com uma ação indireta de inconstitucionalidade, com pedido de tutela urgente, contra uma lei municipal, legitimada no mês passado, que criou o Programa de Combate à Pobreza Menstrual.
A Câmara dos Vereadores da cidade de 3,4 mil habitantes, a 332 km de Campo Grande, aprovou o projeto, mas o prefeito vetou a proposta. Porém, o legislativo municipal insistiu e rejeitou o não do prefeito, daí a lei foi promulgada em 12 de agosto passado. Ou seja, os vereadores impuseram o programa.
A partir daquela data, a prefeitura foi obrigada a distribuir absorventes higiênicos nas escolas públicas da rede municipal e para pessoas em situação de vulnerabilidade social.
Ou seja, segundo a norma imposta pela Câmara Municipal de Taquarussu, fica caracterizada a vulnerabilidade social, o indivíduo cuja renda per capita familiar não supere o valor equivalente a meio salário-mínimo [R$ 759] e/ou esteja inscrita no CadÚnico, um instrumento chefiado pelo Ministério da Cidadania que tem como objetivo identificar e caracterizar as famílias brasileiras de baixa renda.
Por que prefeito não quer a lei
Clóvis Nascimento ingressou com a ação no Tribunal de Justiça de MS, corte capaz de definir se a lei é, ou não, constitucional.
“Considerando que a presente demanda tem por objeto a Lei Municipal nº 675 de 12 de agosto de 2025, a qual foi editada em manifesta inobservância ao devido processo legislativo, na medida em que usurpou competência privativa do Poder Executivo Municipal, configurando flagrante vício formal e material, cumpre assinalar que tal afronta viola diretamente à Constituição Estadual”, diz trecho da ação indireta de inconstitucionalidade.
A apelação do prefeito sustenta, ainda, que: “além disso, a lei incorre em vício material, pois institui obrigação que demanda estrutura logística, recursos humanos e financeiros, sem a adequada análise de impacto orçamentário e sem indicação de fonte de custeio, em afronta ao que dispõe a Constituição Federal, a Constituição Estadual e a Lei de Responsabilidade Fiscal”.
Isto é, por regra, os vereadores não podem gerar despesas à prefeitura, que mantém os custos da Câmara dos Vereadores. Por outro lado, o prefeito, caso queira e se o município contar com reservas financeiras, pode bancar um projeto igual ao proposto pelos vereadores.
Diz ainda ação da prefeitura de Taquarussu, “ao criar despesa continuada sem planejamento adequado, a norma fere a legalidade orçamentária e coloca em risco o equilíbrio das contas públicas municipais, revelando-se incompatível com o regime jurídico de responsabilidade fiscal e com a harmonia entre os Poderes, fundamentos do Estado Democrático de Direito”.
Ano passado, a prefeitura de Ribas do Rio Pardo, também moveu uma ação direta de inconstitucionalidade contra um programa igual ao de Taquarussu. E o TJ-MS concordou com o argumento e extinguiu a ideia de distribuir de graça os absorventes higiênicos.
O caso em questão terá a relatoria do desembargador Eduardo Machado Rocha.
O magistrado deve ouvir logo o presidente da Câmara dos Vereadores da cidade, o procurador-geral da prefeitura e também o procurador-geral de Justiça. Enquanto o tribunal não definir a questão, segue valendo a lei da distribuição de absorventes às famílias carentes.
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