Daltro está elegível desde 2019 quando a Câmara Municipal rejeitou as contas da última gestão do ex-prefeito referentes exercício de 2008.
O ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça), Afrânio Vilela, rejeitou recurso de Daltro Fiúza (MDB) que pleiteou efeito suspensivo para restabelecer seus direitos políticos. Daltro está elegível desde 2019 quando a Câmara Municipal rejeitou as contas da última gestão do ex-prefeito referentes exercício de 2008.
O advogado do ex-prefeito ingressou no STJ com pedido de tutela cautelar antecedente para suspender decisão do Tribunal de Justiça que rejeitou embargo de declaração para suspender até o julgamento do mérito os efeitos do decreto legislativo 001/2019, de rejeição das contas o deixando inelegível por 8 anos.
Daltro está elegível desde 2019 quando a Câmara Municipal rejeitou as contas da última gestão do ex-prefeito referentes exercício de 2008'.
'A pretensão do requerente (o ex-prefeito) esbarraria na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça ', sustenta o ministro relator. Além disso, acrescenta, 'no pedido de efeito suspensivo a recurso especial deve-se comprovar e demonstrar a existência, concomitante, da urgência na prestação jurisdicional e da plausibilidade do direito alegado'.
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