O Supremo Tribunal Federal decidiu que municípios não podem cobrar uma alíquota maior de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) apenas porque um imóvel tem uma área maior.
A decisão foi unânime e deverá ser seguida em casos semelhantes no país.
O julgamento foi realizado no plenário virtual e encerrado em 5 de agosto. Segundo o Supremo, o valor do imóvel pode ser usado para aumentar gradualmente a alíquota do imposto. A Constituição também permite percentuais diferentes conforme a localização e o uso da propriedade, mas não estabelece o tamanho do imóvel como critério.
A decisão foi tomada no ARE (Recurso Extraordinário com Agravo) 1.593.784. Como o STF reconheceu a repercussão geral do tema, o entendimento deverá ser aplicado pelas demais instâncias da Justiça em processos semelhantes.













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