O julgamento começou na última quinta-feira (26), mas foi interrompido depois da leitura do resumo do caso pelo ministro Edson Fachin, relator do caso.

STF retoma hoje julgamento sobre demarcação de terras indígenas

O STF (Supremo Tribunal Federal) deve retomar nesta quarta-feira, dia 1º de setembro, o julgamento que discute se a demarcação de terras indígenas deve seguir o critério do “marco temporal”.

O STF julga um recurso da Funai (Fundação Nacional do Índio) que questiona a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). O julgamento começou na última quinta-feira (26), mas foi interrompido depois da leitura do resumo do caso pelo ministro Edson Fachin, relator do caso.

O critério do "marco temporal" define que índios só podem reivindicar a demarcação das terras que já eram ocupadas por eles antes da data de promulgação da Constituição de 1988.

A decisão dos ministros do STF é aguardada por milhares de indígenas de várias regiões do país que estão há 8 dias em Brasília no acampamento "Luta pela Vida", montado a cerca de dois quilômetros do Congresso Nacional. Atualmente, há mais de 300 processos de demarcação de terras indígenas abertos no país.

Os indígenas são contra o reconhecimento da tese do "marco temporal", enquanto que proprietários rurais argumentam que o critério é importante para garantir segurança jurídica. O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) é favorável à tese.

Em junho, a Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou um parecer contra o marco temporal. A manifestação foi assinada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, que argumentou que o artigo 231 da Constituição Federal reconhece aos indígenas "direitos originários sobre as terras de ocupação tradicional".

Recurso da Funai

O caso está sendo julgado pelo STF, pois, em 2013, o TRF-4 aplicou o critério do "marco temporal' ao conceder ao instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina uma área que é parte da Reserva Biológica do Sassafrás, Terra Indígena Ibirama LaKlãnõ.

Após a decisão, a Funai enviou ao Supremo um recurso questionando a decisão do TRF-4. O entendimento do STF poderá ser aplicado em outras decisões semelhantes no Brasil.