Decisão considera inconstitucional trecho da Lei Orgânica da Polícia Civil em MS.

STF publica acórdão que invalida restrição na escolha de diretor de perícias em MS

Foi publicado no DOU (Diário Oficial da União) desta segunda-feira (24) acórdão do STF (Supremo Tribunal Federal) referente a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) proposta pela Adepol (Associação dos Delegados de Polícia do Brasil) - por maioria, a decisão invalidou trecho da Lei Complementar Nº 114/05, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Policia Civil em MS.
No caso, o acórdão do Supremo derrubou validade de artigo do dispositivo que restringia a escolha do governador sobre composição da chefia da polícia técnico científica no Estado, considerando-o inconstitucional.
Trata-se do artigo 24º e de seu parágrafo primeiro da referida lei complementar, que determinavam a escolha de coordenaro-geral de Perícias após lista tríplice, cujos candidatos deveriam ser membros “em efetivo exercício (…) que possuam titulação em curso de pós-graduação em área de conhecimento da respectiva graduação ou de interesse direto das atividades da Coordenadoria-Geral”.
Foram 9 votos contra 2 divergentes. O relator, ministro Gilmar Mendes, considerou inconstitucional a expressão "após indicação em lista tríplice por membros das carreiras que atuam em atividades de sua competência", contida no artigo 24 da lei, assim como a integralidade do parágrafo primeiro, que violariam competência privativa do chefe do Poder Executivo de dispor sobre a estruturação da Administração Pública. O voto foi seguido pelos ministros Marco Aurélio, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber e Nunes Marques.
A divergência ficou por conta do ministro Edson Fachin, que discordou de Gilmar Mendes apenas por considerar que a escolha da coordenadoria-geral mediante lista tríplice era compatível com a Constituição, não havendo que se falar em “usurpação do poder de direção da administração pública”. Fachin foi acompanhado apenas por Luis Roberto Barroso.
A decisão correu na sessão Virtual de 23 a 30 de abril, sendo de conhecimento no início de maio e publicada no DOU desta segunda-feira (24).