O ministro Alexandre de Moraes poderá rejeitar novos embargos da defesa de Bolsonaro sem levar a plenário.

STF publica acórdão e defesa de Bolsonaro tem 5 dias para recorrer
Defesa de Bolsonaro tem até domingo (23) para novos apresentar embargos declaratórios. / Foto: Reprodução/STF/ND

O STF (Supremo Tribunal Federal) publicou, nesta terça-feira (18), o acórdão do julgamento que rejeitou os recursos de Jair Bolsonaro (PL) e outros seis condenados por tentativa de golpe de Estado. Com isso, inicia-se o prazo de cinco dias para que as defesas apresentem novos embargos.

A Primeira Turma do STF negou os recursos dos seis réus por unanimidade. Com exceção do tentente-coronel Mauro Cid, todos os integrantes do chamado “núcleo 1” da denúncia da PGR (Procuradoria-Geral da República) devem cumprir pena em regime fechado.

Bolsonaro e aliados só serão presos definitivamente após o relator, ministro Alexandre de Moraes, decidir que não cabe mais recurso e decretar o trânsito em julgado da ação penal.

Para a advogada criminalista Ilana Martins Luz, o caso pode seguir um roteiro semelhante ao do ex-presidente Fernando Collor. Em 2023, Collor teve um recurso negado diretamente por Moraes, que considerou o pedido protelatório. O trânsito em julgado foi declarado de imediato e posteriormente confirmado pela Turma.

Defesa de Bolsonaro ainda pode recorrer? Veja próximos passos no STF

O STF havia publicado a ata na segunda-feira (17), que registra de forma simplificada o julgamento realizado em plenário virtual na semana passada. Já o acórdão inclui os votos completos dos ministros.

O prazo para apresentar novos embargos de declaração começa na quarta-feira (19), ou seja, a defesa de Bolsonaro tem até domingo (23) para se manifestar. Esse tipo de recurso serve para que o juiz esclareça omissões e contradições pontuais em decisões judiciais, sem poder de reverter a condenação.

Já o prazo para apresentar embargos infringentes é mais longo, de 15 dias. O recurso exige novo julgamento em plenário quando a decisão não é unânime. Há um entendimento no STF, contudo, de que seriam necessários dois votos contrários para permiti-lo, o que não é o caso do julgamento de Bolsonaro, em que somente o ministro Luiz Fux votou pela absolvição.

Há ainda o agravo regimental, recurso para que o tribunal reconsidere uma decisão individual de um ministro ou relator. Se Moraes mantiver sua decisão, o agravo vai a julgamento pela Primeira Turma.

A partir de segunda-feira (24), Alexandre de Moraes poderá rejeitar monocraticamente os segundos embargos de declaração da defesa de Bolsonaro e dos demais réus, sem precisar levar à votação, caso entenda que os recursos são meramente protelatórios, com intuito de adiar o cumprimento da pena.

Após os segundos embargos, o relator também pode entender que não cabe mais recurso e determinar o caso encerrado (transitado em julgado) ainda em 2025. Em seguida, decretaria o cumprimento imediato da pena.

Algumas alternativas para Bolsonaro são uma cela na Superintendência Regional da Polícia Federal em Brasília ou no Complexo Penitenciário da Papuda, além da prisão domiciliar, que o ex-presidente cumpre desde agosto em processo que apura suposta obstrução da investigação.