Defesa alega que houve constrangimento ilegal por excesso de prazo em prisão preventiva de Everaldo Monteiro de Assis, preso na Omertà.

STF nega liminar para soltura de PF preso por fornecer dados sigiloso a milícia

O ministro Marco Aurélio, do STF (Supremo Tribunal Deferal) indeferiu pedido de liminar em habeas corpus movido pela defesa do policial federal Everaldo Monteiro de Assis, preso na operação Omertà em setembro de 2019. A decisão consta no Diário Oficial do STJ desta quinta-feira (18), referente a pedido em segredo de Justiça.

Everaldo é apontado nas investigações comandadas pelo Gaeco (Grupo de Apoio Especializado ao Combate à Corrupção) como informante de dados sigilosos e responsável por direcionamento de investigações. Ele também foi denunciado pelo assassinato de Marcel Costa Hernandes Colombo, 31 anos, conhecido como “Playboy da Mansão”.

A defesa de Everaldo requer liminarmente a revogação da prisão preventiva e, no mérito, a declaração de nulidade de todos os atos decisórios praticados pelo Juízo da Primeira Vara Criminal de Campo Grande.