Celso Eder já responde a outros processos e Justiça aponta que o grupo segue agindo por meio de terceiros

STF nega 3º pedido de liberdade a preso por golpe com 25 mil vítimas

O STF (Supremo Tribunal Federal) negou o terceiro pedido de liberdade a Celso Eder Gonzaga de Araújo, preso em novembro na operação Ouro de Ofir, realizada pela PF (Polícia Federal) e que desmontou esquema de golpe com 25 mil vítimas.

O seguimento do habeas corpus foi negado pelo ministro Ricardo Lewandowski, que apontou risco de incorrer-se se em supressão de instância. A decisão é datada da última terça-feira, sendo publicada no dia 13 de abril.

O pedido de habeas corpus era contra decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que negou liberdade. “É de todo conveniente aguardar o pronunciamento definitivo do Superior Tribunal de Justiça, não sendo a hipótese de se abrir, neste momento, a via de exceção”, informa Lewandowski.

O documento, que faz referência à decisão do STJ, aponta que é preciso limitar a atuação do preso em razão do perigo à ordem econômica caso seja colocado em liberdade. Também é citado que Celso Eder já responde a outros processos e que o grupo segue agindo por meio de terceiros.

“Tal conclusão foi extraída do fato de no dia 24.11.2017 ter sido publicado pela mídia local notícia acerca da criação de uma divulgação falsa (fake news) pelo qual atribuía-se à Polícia
Federal uma confissão de que teria errado ao deflagrar a ‘Operação Ouro de Ofir’, e que um dos pacientes, Celso Éder, ‘mostra valores que serão pagos a partir de hoje a investidores”.

A Ouro de Ofir foi realizada em 21 de novembro do ano passado. Na ocasião, foram presos Celso Eder, Anderson Flores de Araújo e Sidinei dos Anjos Peró. O quarto alvo era Ricardo Machado Neves, que não foi localizado.

A operação investigou organização criminosa que vende ilusão: a existência de uma suposta mina de ouro cujos valores, repatriados para o Brasil, são cedidos, vendidos ou até mesmo doados mediante pagamento.

Em geral, o investimento inicial era de mil reais para um resgate financeiro futuro de R$ 1 milhão. Mas há quem tenha investido R$ 500 mil.

Relâmpago - Há dois meses, Celso e Anderson tiveram uma liberdade relâmpago, que durou menos de 24 horas.

Em 17 de fevereiro, durante o plantão, a desembargadora do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), Tânia Garcia de Freitas Borges, concedeu o habeas corpus e definiu medidas cautelares diversas de prisão, como uso de tornozeleira eletrônica e comparecimento mensal à Justiça.

Eles saíram do presídio no dia 19 de fevereiro. Entretanto, no mesmo dia, decisão do desembargador Luiz Claudio Bonassini da Silva revogou a medida e determinou que a prisão preventiva seja mantida até pronunciamento final da 3ª Câmara Cível do TJ/MS. Celso e Anderson voltaram à prisão no dia 20 de fevereiro. 

Justiça - Primeiro, o processo tramitou na Justiça Federal, mas, no fim do ano passado, foi repassado à esfera estadual. Na sequência, o MP/MS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) fez denúncia por estelionato e organização criminosa, com pedido de indenização de R$ 1 milhão por danos morais coletivos.