Moraes votou pela condenação de Aécio a 17 anos de prisão por cinco crimes.
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta quinta-feira (13), para condenar o primeiro réu dos atos golpistas de 8 de janeiro, Aécio Lúcio Costa Pereira (foto em destaque), de 51 anos, por cinco crimes. Até agora, nove ministros votaram.
De acordo com o Metrópoles, a última a votar foi a ministra Cármen Lúcia, que seguiu o relator Alexandre de Moraes.
Moraes votou pela condenação de Aécio a 17 anos de prisão por cinco crimes. Os crimes atribuídos pelo relator a Aécio são: associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado.
Confira como votaram até agora:
– Alexandre de Moraes: 17 anos de prisão pelos cinco crimes
– Nunes Marques: 2 anos e seis meses de prisão pelos crimes de deterioração de patrimônio tombado e dano qualificado pela violência
– Cristiano Zanin: 15 anos de prisão pelos cinco crimes
– André Mendonça: oito anos de prisão por todos os crimes, menos o de golpe de Estado
– Edson Fachin: 17 anos de prisão por cinco crimes
– Luís Roberto Barroso: 11 anos por quatro crimes
– Luiz Fux: 17 anos de prisão pelos cinco crimes
– Dias Toffoli: 17 anos de prisão pelos cinco crimes
– Cármen Lúcia: 17 anos de prisão pelos cinco crimes
Os votos
Em seu voto, o ministro Zanin afirmou que o réu não estava nos atos a “passeio”. “Ele não ingressou no Senado para um passeio, uma visita. Ele ingressou com uma multidão que defendia o fechamento dos poderes constitucionalmente estabelecidos e a deposição de um governo democraticamente eleito”, afirmou.
Zanin disse, ainda, que o caso deveria ser analisado “sobre a lente dos crimes praticados por multidões em tumulto”.
“Estudos oferecem a ideia de que crimes praticados por multidões indica a presença de uma espécie de contágio mental que transforma os aderentes em massa de manobra. De fato, uma análise multidisciplinar do tema mostra que no caso das multidões em tumulto diversos fenômenos psicológicos entram em ação pra criar uma ideia de sugestionabilidade”, afirmou.
Para o ministro, a multidão passa a exercer uma “influência recíproca desencadeando um efeito manada”, o que pode gerar a perda das características individuais, gerando a prática de atos ilícitos graves.











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