Homem acabou preso e levado para a delegacia.

Stalking: mulher é ‘obrigada’ a se mudar 3 vezes após ex-marido persegui-la em Campo Grande
Homem acabou preso e levado para a delegacia. / Foto: Henrique Arakaki, Midiamax

Um caminhoneiro de 60 anos acabou preso em Campo Grande, após perseguir reiteradamente, a ex-mulher de 39 anos, ameaçando-a depois da separação do casal. Ele foi encaminhado para a Deam (Delegacia Especializada de Atendimento a Mulher).

A prisão aconteceu nessa terça-feira (3), quando os policiais faziam rondas pela região do Bairro Jardim Canguru e o filho da vítima estava nas ruas pedindo ajuda. Ao chegar no local, a polícia encontrou a vítima e a família fazendo a mudança em um caminhão.

Ela contou que já se mudou três vezes de endereço, mas o autor descobre onde ela está e vai ao local para ameaçá-la. A vítima também contou que o autor já a ameaçou de morte e depois disse que iria se matar.

O casal está separado há um mês depois de seis anos de relacionamento. A polícia procurou o autor em sua residência e o encontrou em frente a residência. Realizaram buscas, mas não encontraram arma de fogo. 

Em interrogatório, negou que tenha procurado a ex-companheira após o término. 

Crime de Stalking
Art. 147-A.  Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.

Pena – reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

§ 1º A pena é aumentada de metade se o crime é cometido:

I – contra criança, adolescente ou idoso;

II – contra mulher por razões da condição de sexo feminino, nos termos do §2º-A do art. 121 deste Código;

III – mediante concurso de 2 (duas) ou mais pessoas ou com o emprego de arma.

§ 2º As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

§ 3º Somente se procede mediante representação.