Homem acabou preso e levado para a delegacia.

Um caminhoneiro de 60 anos acabou preso em Campo Grande, após perseguir reiteradamente, a ex-mulher de 39 anos, ameaçando-a depois da separação do casal. Ele foi encaminhado para a Deam (Delegacia Especializada de Atendimento a Mulher).
A prisão aconteceu nessa terça-feira (3), quando os policiais faziam rondas pela região do Bairro Jardim Canguru e o filho da vítima estava nas ruas pedindo ajuda. Ao chegar no local, a polícia encontrou a vítima e a família fazendo a mudança em um caminhão.
Ela contou que já se mudou três vezes de endereço, mas o autor descobre onde ela está e vai ao local para ameaçá-la. A vítima também contou que o autor já a ameaçou de morte e depois disse que iria se matar.
O casal está separado há um mês depois de seis anos de relacionamento. A polícia procurou o autor em sua residência e o encontrou em frente a residência. Realizaram buscas, mas não encontraram arma de fogo.
Em interrogatório, negou que tenha procurado a ex-companheira após o término.
Crime de Stalking
Art. 147-A. Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.
Pena – reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
§ 1º A pena é aumentada de metade se o crime é cometido:
I – contra criança, adolescente ou idoso;
II – contra mulher por razões da condição de sexo feminino, nos termos do §2º-A do art. 121 deste Código;
III – mediante concurso de 2 (duas) ou mais pessoas ou com o emprego de arma.
§ 2º As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.
§ 3º Somente se procede mediante representação.
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