Prometido como uma ferramenta para combater a sonegação e simplificar a arrecadação, o Split Payment também desperta preocupações sobre fluxo de caixa das empresas, aumento da dependência tecnológica e maior controle do Estado sobre as operações econômicas.

Split Payment: a revolução silenciosa da Reforma Tributária que dará ao Estado acesso imediato ao imposto de cada venda
Split Payment também desperta preocupações sobre fluxo de caixa das empresas, aumento da dependência tecnológica e maior controle do Estado sobre as operações econômicas. / Foto: IA

Enquanto boa parte da população acompanha os debates sobre a criação da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), uma das mudanças mais profundas da Reforma Tributária permanece pouco conhecida do grande público.

Seu nome é Split Payment.

Embora seja apenas um dos mecanismos previstos para operacionalizar o novo sistema tributário brasileiro, especialistas afirmam que ele poderá alterar profundamente a forma como empresas recebem dinheiro, administram seu caixa e se relacionam com o Fisco.

Na prática, trata-se de uma mudança estrutural que desloca o momento da arrecadação do imposto: em vez de a empresa receber o valor integral da venda e recolher os tributos posteriormente, o imposto poderá ser automaticamente separado no instante da liquidação financeira da operação.

É uma transformação que atinge não apenas a arrecadação, mas também o funcionamento cotidiano do comércio, da indústria, dos serviços, das instituições financeiras e dos sistemas de pagamento.

O que realmente muda?
Durante décadas, a lógica foi simples.

Uma empresa vendia um produto.

Recebia o dinheiro.

Depois apurava seus tributos.

Por fim, recolhia os impostos aos cofres públicos.

O governo dependia da declaração do contribuinte, da emissão correta das notas fiscais e da fiscalização para garantir que os tributos fossem pagos.

Com o Split Payment, essa sequência muda.

Em determinadas operações previstas na regulamentação, o valor correspondente ao imposto poderá ser separado automaticamente no momento do pagamento, reduzindo a necessidade de recolhimento posterior pelo contribuinte.

Na visão do governo, isso reduz significativamente o risco de inadimplência tributária.

Na visão de parte do setor produtivo, altera a dinâmica financeira das empresas que possuem acompanhantes.

Quem idealizou o modelo?
O conceito de Split Payment não nasceu no Brasil.

Ele já foi adotado, com características próprias, em alguns países que utilizam o Imposto sobre Valor Agregado (IVA), como Itália e Polônia.

No Brasil, a ideia foi incorporada durante a construção da Reforma Tributária, especialmente sob a coordenação técnica da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda.

O economista Bernard Appy, secretário extraordinário da reforma, é amplamente reconhecido como um dos principais formuladores técnicos do novo modelo tributário brasileiro.

A regulamentação passou pelo Congresso Nacional, que aprovou as leis complementares responsáveis por disciplinar o funcionamento do novo sistema.

Por que o governo aposta nesse mecanismo?
Segundo o Ministério da Fazenda, o objetivo central é enfrentar um problema histórico do sistema tributário brasileiro: a sonegação fiscal.

Todos os anos, bilhões de reais deixam de ser arrecadados em razão de fraudes, inadimplência ou recolhimento parcial de tributos.

Ao fazer com que a parcela do imposto seja destinada diretamente ao poder público, o governo busca reduzir essas perdas.

Entre os benefícios apontados estão:

· diminuição da sonegação;

· redução de fraudes com notas fiscais;

· maior confiabilidade na geração de créditos tributários;

· Arrecadação mais eficiente;

· Simplificação da fiscalização.

O outro lado da moeda
Se, para o governo, o Split Payment representa eficiência, para parte do empresariado ele levanta dúvidas relevantes.

Hoje, muitas empresas utilizam o intervalo entre o recebimento da venda e o vencimento dos tributos para administrar seu fluxo de caixa.

Esse período permite pagar fornecedores, folha salarial, aluguel, energia, combustível e outras despesas operacionais.

Com a retenção imediata da parcela correspondente aos tributos, esse recurso deixa de permanecer temporariamente disponível.

Isso pode exigir maior planejamento financeiro e, em alguns casos, aumentar a necessidade de capital de giro ou de crédito.

O impacto para pequenas e médias empresas
As grandes empresas costumam possuir reservas financeiras, acesso facilitado ao crédito e equipes especializadas.

Já pequenos e médios empreendedores frequentemente operam com margens reduzidas.

Para esse grupo, a adaptação tecnológica e financeira pode representar um desafio importante.

Será necessário investir em:

· Atualização de sistemas de gestão;

· Integração com plataformas financeiras;

· Treinamento de equipes;

· Revisão dos controles fiscais e contábeis.

Os bancos passam a ocupar posição estratégica.
O Split Payment depende da integração entre sistemas de pagamento e administração tributária.

Instituições financeiras, operadoras de cartão, fintechs e outras plataformas de pagamento terão papel essencial na operacionalização do modelo.

Elas precisarão identificar as informações da operação e executar corretamente a destinação dos valores conforme as regras definidas.

Isso aumenta a importância da infraestrutura tecnológica e da segurança da informação.

Um novo patamar de digitalização

A Reforma Tributária também acelera um movimento de digitalização iniciado há anos com iniciativas como:

Nota Fiscal Eletrônica;
SPED;
eSocial;
PIX;
documentos fiscais digitais.
O Split Payment se soma a esse processo, integrando emissão de documentos fiscais, pagamentos eletrônicos e arrecadação.

Mais controle ou mais eficiência?
É nesse ponto que se concentram muitos dos debates.

Há quem veja o novo modelo como um avanço administrativo, capaz de reduzir litígios, simplificar a cobrança e combater fraudes.

Outros manifestam preocupação com o aumento da dependência tecnológica e com o fato de o Estado passar a receber automaticamente a parcela dos tributos, reduzindo a gestão direta desses recursos pelas empresas.

Essas visões refletem diferentes perspectivas sobre como equilibrar eficiência arrecadatória, liberdade econômica e custos de conformidade.

O papel do contador muda.
Os profissionais da contabilidade tendem a assumir funções ainda mais estratégicas.

Além das obrigações tradicionais, será necessário acompanhar retenções automáticas, conciliar dados financeiros com documentos fiscais e monitorar eventuais divergências.

A atuação passa a ser cada vez mais integrada à tecnologia.

Quando tudo isso começa?
O cronograma oficial prevê uma implementação gradual.

· 2026: fase de testes do novo sistema;

· 2027: início da CBS;

· 2029 a 2032: transição entre o sistema atual e o novo;

· 2033: conclusão da transição, com plena vigência do novo modelo tributário.

A operacionalização do Split Payment acompanhará essa implementação progressiva, conforme as regras definidas na regulamentação.

O que esperar?
A implantação do Split Payment não representa apenas uma alteração técnica.

Ela muda a forma como o dinheiro circula entre consumidores, empresas e governos.

Se, por um lado, a expectativa oficial é de redução da evasão fiscal e maior eficiência arrecadatória, por outro, empresas terão de adaptar processos, investir em tecnologia e rever sua gestão financeira.

Como toda reforma estrutural, seus resultados dependerão da qualidade da implementação, da segurança dos sistemas, da clareza das regras e da capacidade de adaptação dos agentes econômicos.

A promessa é de simplificação. O desafio será demonstrar, na prática, que o novo modelo consegue conciliar eficiência, segurança jurídica e competitividade para quem produz, vende, presta serviços e investe no Brasil.