Notificação deu prazo de duas horas para retirada das faixas em frente ao prédio, em Corumbá.

Sindicalistas alegam censura após notificação por faixa com crítica a Bolsonaro no IFMS

Sindicalistas alegam censura após serem notificados para retirada de faixas em protesto contra reforma administrativa no IFMS (Instituto Federal de Mato Grosso do Sul), no campus de Corumbá, a 425 quilômetros de Campo Grande. Os servidores e representantes do Sinasefe-MS (Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica em Mato Grosso do Sul) fixaram as faixas em frente ao prédio na tarde de segunda-feira (25), uma delas continha uma caricatura com o presidente Jair Bolsonaro. 

Os representantes apontam que a ação acabou desagradando à gestão do Instituto. No mesmo dia, os representantes sindicais receberam uma notificação extrajudicial para retirada das faixas, no prazo de duas horas. “A livre manifestação do pensamento é legal, mas cumprimos [a notificação]”, disse o presidente do sindicato, Tiago Thomaz de Assis. 

Na notificação, a procuradora federal cita que o exercício da livre manifestação do pensamento encontra limitações e que não se pode afrontar a honra, intimidade ou privacidade das pessoas. “Nem se pode permitir a utilização de bens públicos para propaganda político-partidária”, disse em notificação. Além disso, a AGU entendeu que a livre manifestação de pensamento não salvaguarda a instalação das faixas, por não configurar debate político. 

Após a retirada das faixas, o Sinasefe convocou os servidores para mobilização no dia 28 de outubro, Dia do Servidor, pela manhã em frente ao IFMS Corumbá. “Em defesa dos serviços públicos, contra a censura e perseguição dos servidores e servidoras”, disse o sindicato. 

Em nota, o IFMS se posicionou e explica que é uma entidade pública de ensino e que preza pela liberdade de expressão e pensamento. Contudo, os prédios são bens públicos e aponta que o Instituto tem o dever de zelar por seu patrimônio e deve respeito às normas que regulam sua atuação. “A Lei nº 11.982/2008 dispõe que os bens e direitos do Instituto Federal serão utilizados exclusivamente, para a consecução de seus objetivos institucionais. Ou seja, não é permitido nenhum tipo de uso para fins alheios ao institucional”. 

O IFMS afirma que, por determinação legal, não é permitido afixar qualquer tipo de material não produzido pelo IFMS em suas dependências. Conforme o Instituto, a retirada de propaganda de instalações públicas é um procedimento obrigatório e foi orientado pela Procuradoria Jurídica do IFMS, com base em consultas realizadas à Advocacia Geral da União.

“Em outras instituições federais, nas quais ocorreram casos semelhantes, o Ministério Público Federal (MPF) responsabilizou a gestão local por não ter realizado nenhuma medida para promover a retirada de propagandas e materiais não institucionais das instalações públicas. A solicitação de retirada, por fim, cumpre o objetivo de atender a legislação vigente e lamentamos que tenha sido interpretada como censura, pois é livre a manifestação de pensamento dentro e fora da instituição”.