Sentença da Justiça Federal prevê mais de 6 anos de prisão e indenização de R$ 66 mil após fiscalização encontrar trabalhadores indígenas, incluindo menores, em condições degradantes em propriedade rural.

SIDROLÂNDIA: Encarregado de fazenda é condenado por submeter 22 indígenas a condições análogas à escravidão
/ Foto: (Foto: Divulgação/MPT-MS)

A Justiça Federal condenou um encarregado de fazenda por submeter 22 trabalhadores indígenas a condições análogas à escravidão em uma propriedade rural localizada em Sidrolândia, no Mato Grosso do Sul. A decisão foi assinada pelo juiz Felipe Alves Tavares, da 3ª Vara Federal de Campo Grande.

Na sentença, o réu Anderson Martins Pereira foi condenado a 6 anos, 6 meses e 22 dias de prisão, além do pagamento de R$ 66 mil por danos morais. A decisão foi proferida no dia 9 de março e publicada em 11 de março no Diário da Justiça Federal.

O caso teve origem em uma fiscalização realizada em 28 de janeiro de 2021, após denúncia recebida pela Superintendência Regional do Trabalho. Durante a inspeção na fazenda, auditores encontraram 22 indígenas vivendo em condições degradantes enquanto realizavam serviços agrícolas de combate a ervas daninhas em área destinada ao plantio de soja.

Segundo a investigação, os trabalhadores eram das aldeias Pirakuá, em Bela Vista, e Cerro Marangatu, em Antônio João. Entre eles havia cinco menores de idade.

A fiscalização constatou que os indígenas estavam alojados em barracos improvisados de lona às margens do Rio Brilhante, sem paredes ou piso adequado. As camas eram improvisadas com colchões velhos apoiados sobre estruturas feitas com galhos.

Os auditores também identificaram que a água consumida pelos trabalhadores era retirada diretamente do Rio Brilhante, sem tratamento, além da ausência de instalações sanitárias. Para lavar roupas, os indígenas utilizavam recipientes plásticos que anteriormente armazenavam herbicidas.

De acordo com o processo, os trabalhadores também não possuíam registro formal de trabalho, exames médicos admissionais nem equipamentos de proteção individual.

O Ministério Público Federal sustentou na ação que as provas confirmavam a prática do crime, apontando que o encarregado era responsável pela contratação dos trabalhadores, coordenação das atividades e controle das condições de trabalho, moradia e alimentação.

Na mesma decisão, o proprietário da fazenda foi absolvido, pois, segundo o magistrado, não ficou comprovado que ele tinha conhecimento das condições em que os trabalhadores estavam sendo mantidos.

Durante o processo, a defesa do condenado argumentou que não havia provas suficientes para sustentar a acusação. Também afirmou que decisões da Justiça do Trabalho teriam afastado a caracterização de trabalho degradante e alegou que os trabalhadores recebiam água potável em garrafas térmicas. Ainda segundo a defesa, os barracos teriam sido montados pelos próprios indígenas apenas para proteção contra a chuva.

Mesmo com os argumentos apresentados, a Justiça Federal concluiu que as provas reunidas no processo demonstraram a submissão dos trabalhadores a condições degradantes, caracterizando o crime previsto na legislação brasileira.