O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 37/2013, que que promove uma ampla reformulação na Lei de Drogas (Lei 11.343, de 2006), retornará à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), seguindo posteriormente às Comissões de Assuntos Sociais (CAS) e de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).

Senado desarquiva projeto que altera Política Nacional sobre Drogas
Pedido de desarquivamento foi aprovado pelo Plenário nesta terça-feira. / Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

O Senado voltará a debater uma proposta de lei que caracteriza o tráfico de pequeno porte e propõe o uso terapêutico da maconha.

O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 37/2013, que que promove uma ampla reformulação na Lei de Drogas (Lei 11.343, de 2006), retornará à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), seguindo posteriormente às Comissões de Assuntos Sociais (CAS) e de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).

A ex-senadora e atual deputada Lídice da Mata (PSB-BA) chegou a apresentar na CAE um substitutivo à proposição, arquivada ao final da última legislatura, nos termos do artigo 332 do Regimento Interno do Senado.

O desarquivamento foi proposto pelo senador Alvaro Dias (Pode-PR) por meio de requerimento aprovado na terça-feira (19), em Plenário.

De autoria do deputado Osmar Terra, a proposição (PL 7.663/2010, na Casa de origem) já foi instruída pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).

Quando a proposta foi arquivada, em dezembro de 2018, o substitutivo aguardava a designação de relator na CAE.

Comercialização
O substitutivo apresentado por Lídice da Mata na CAE mantém duas inovações já aprovadas pela CCJ: um parâmetro mínimo de porte de droga para diferenciar usuário de traficante e a facilitação do processo de comercialização de derivados e produtos à base de cannabis — princípio ativo da maconha — para uso terapêutico.

A primeira novidade se inspirou em recomendação do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso enquanto integrante da Comissão Global de Políticas sobre Drogas, vinculada à Organização das Nações Unidas (ONU).

Assim, o texto original foi modificado para prever que há tráfico de pequeno porte quando a quantidade de droga apreendida é suficiente para atender ao consumo médio individual por cinco dias de até dez usuários. Esse critério estabelece uma "presunção de usuário" com base na quantidade de droga apreendida.

Apesar de a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) já ter regulamentado a importação de medicamentos à base de canabidiol (CBD) para tratar doenças graves, a relatora considerou importante alterar a Lei de Drogas para garantir maior proteção legal às famílias envolvidas na aquisição da substância.

Fundos
O substitutivo da CAE também destacou a ampliação das possibilidades de doação e incentivos fiscais previstos no PLC 37/2013.

Em vez de concentrar as doações no Fundo de Prevenção, Recuperação e de Combate às Drogas de Abuso (Funcab), o texto estende a colaboração financeira a outros fundos de políticas sobre drogas de caráter nacional, estadual, distrital e municipal, bem como à construção e manutenção de instituições de atenção a usuários de drogas.

Quanto aos incentivos, passam a ser aplicados sobre o imposto de renda devido, e não sobre a base de cálculo do tributo.

As pessoas físicas poderão deduzir, do imposto de renda devido, até 30% do valor das doações efetuadas a projetos de construção e manutenção de instituições de recuperação de usuário ou dependente de drogas, estabelece o substitutivo.

Alterações
Inspirado em voto em separado de Lídice da Mata oferecido na votação do projeto na Comissão de Educação, o substitutivo da CAE tratou de aperfeiçoar a política de incentivos fiscais para estendê-la até 2022.

Determinou ainda a vinculação da instituição de recuperação de usuário a ser beneficiada com as doações ao Sistema Único de Saúde (SUS) ou ao Sistema Único de Assistência Social (Suas).

O PLC 37/2013 promove mudanças não só na Lei de Drogas, mas em outras 12 leis. Ao todo, sete temas são abordados pelo projeto: estruturação do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad); formulação e acompanhamento de políticas sobre drogas; atividades de prevenção do uso de drogas; atenção à saúde dos usuários ou dependentes de drogas e reinserção social e econômica; comunidades terapêuticas acolhedoras; aspectos penais e processuais penais; e mecanismos de financiamento das políticas sobre drogas.