O objetivo é garantir base legal para que instituições e organizações que prestem esses serviços possam receber apoio financeiro e isenções fiscais e previdenciárias.

Seguridade aprova extensão rural como serviço de assistência social

Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (4), proposta que considera os serviços de assistência técnica e extensão rural como ações de assistência social.

O objetivo é garantir base legal para que instituições e organizações que prestem esses serviços possam receber apoio financeiro e isenções fiscais e previdenciárias.

A medida está prevista no Projeto de Lei 4327/12, do deputado Bohn Gass (PT-RS), e recebeu parecer pela aprovação do relator, deputado Jorge Solla (PT-BA).

O texto foi aprovado com duas emendas acatadas anteriormente pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural.

Uma delas estende os benefícios financeiros e as isenções previstas no projeto para as instituições que desenvolvam ações de assistência técnica. 

A outra altera a ementa do projeto para incluir o termo "oficiais", de forma a valorizar as instituições oficiais.

Conforme o texto aprovado, passarão a se equiparar a entidades de assistência social as instituições oficiais que desenvolvam ações de assistência técnica e extensão rural para a retomada, a manutenção e a ampliação de produção agropecuária voltada à segurança alimentar e nutricional, oferecidas de forma gratuita e continuada.

Os serviços oferecidos poderão ser realizados por meio de atividades de assessoramento e de atendimento, de educação formal e não formal, de caráter continuado, no meio rural.

Eles poderão ser agropecuários ou não, incluindo atividades agroextrativistas, florestais e artesanais.

Oportunidades
Na avaliação de Jorge Solla, o projeto cria oportunidades para as famílias rurais pobres e extremamente pobres receberem apoio técnico e social para melhorar de vida.

"As instituições de extensão rural beneficiárias das medidas previstas poderão avançar no desenvolvimento de suas atividades de assistência à população necessitada, graças à desoneração do custeio de suas atividades.

A redução dos custos poderá levar ao aumento das equipes em campo e à maior estruturação dos serviços oferecidos", afirmou o relator.

O projeto altera a Lei Orgânica da Assistência Social.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.