Anualmente, programa vai desenvolver ações em prol da saúde de jovens de 14 a 29 anos

A prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), sancionou nesta sexta-feira (29) a Lei n. 7.472, de 25 de agosto de 2025, que dispõe sobre a criação do Programa “Se Cuida, Jovem!”, criado com o objetivo de motivar o acesso da população jovem à saúde.
A lei foi sancionada com vetos parciais, detalhados no Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande) desta sexta.
O veto diz respeito aos artigos 5º a 9º da proposta, que previam ações como testagem rápida para ISTs (infecções sexualmente transmissíveis), distribuição de preservativos, formações e parcerias específicas na área de saúde.
Segundo a prefeita, esses trechos extrapolam a competência do Legislativo por tratarem da organização administrativa e operacional dos serviços de saúde, atribuição exclusiva do Executivo.
A medida foi respaldada por parecer da PGM (Procuradoria-Geral do Município) e manifestações da Sesau (Secretaria Municipal de Saúde) e da Sejuv (Secretaria Executiva da Juventude).
Os órgãos reconheceram a relevância do projeto de lei, mas recomendaram que a execução das ações seja regulamentada por meio de decretos e portarias, garantindo maior flexibilidade à gestão.
O programa
Com a criação do programa, estão previstas ações de promoção de saúde voltadas a adolescentes e jovens entre 14 e 29 anos no município.
Para isso, serão desenvolvidas ações de sensibilização da juventude sobre a importância de realizar acompanhamento periódico com profissionais de saúde, assim como campanhas para divulgação de serviços de saúde oferecidos pelo Município, Estado e União na cidade.
A lei também prevê incentivo à prevenção e ao diagnóstico precoce de doenças crônicas, como cânceres que afetam a juventude, a exemplo do câncer colorretal, linfomas e cânceres ginecológicos.
Como serão executadas as ações
O Programa “Se Cuida, Jovem!” será desenvolvido anualmente, com o desenvolvimento de ações diretas, eventos e divulgação de materiais que incentivem o autocuidado e a saúde preventiva.
Segundo a nova lei, as ações e divulgações do programa devem ocorrer, além da internet, em espaços culturais frequentados pela juventude, praças públicas e logradouros próximos a empresas e espaços privados amplamente frequentados pela juventude, escolas públicas, assim como em locais de assistência social e direitos humanos que receberem jovens.
Saúde via SUS
O texto esclarece ainda que, na APS (Atenção Primária à Saúde), do SUS (Sistema Único de Saúde), este público tem direito a um conjunto de atendimentos que incluem prevenção de doenças, cuidado integral e acompanhamento de saúde.
Esses atendimentos são guiados por normativas do Ministério da Saúde e pelo ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Os principais atendimentos ofertados incluem:
• Consultas médicas e de enfermagem: acompanhamento do crescimento e desenvolvimento, orientação sobre sexualidade, saúde menstrual, saúde mental, imunização e prevenção de agravos.
• Atendimento individual e acolhimento: respeitando sua autonomia progressiva.
• Saúde sexual e reprodutiva: orientações sobre contracepção, ISTs, prevenção da gravidez precoce e distribuição de insumos (preservativos, contraceptivos).
• Saúde mental: acolhimento de questões emocionais, sofrimento psíquico, uso abusivo de álcool e outras drogas, encaminhamentos para CAPS (Centros de Atenção Psicossocial) quando necessário.
• Ações de promoção da saúde: atividades educativas realizadas nas unidades e no Programa Saúde na Escola sobre as temáticas orientadas pelo Ministério da Saúde.
• Vacinação: atualização do calendário vacinal, incluindo HPV, meningite ACWY e vacinas recomendadas para a faixa etária.
• Atendimento multiprofissional: com psicólogos, nutricionistas, assistentes sociais e outros profissionais da equipe de saúde da família, quando disponíveis.
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