A legislação é fruto do Projeto de lei nº 238/2021, de autoria do vereador Juscelino Cabral (DEM), aprovada pela Câmara de Vereadores em dezembro de 2021.

Sancionada, lei reconhece manobras de motocicletas como esporte em Dourados
Manobras poderão ser feitas em locais devidamente destinados para essa finalidade. / Foto: Reprodução/YouTube

Sancionada pelo prefeito Alan Guedes (PP) no Diário Oficial desta quarta-feira (16), a Lei nº 4.785 de 25 de fevereiro de 2022 reconhece o ‘wheeling’, popularmente conhecido como 'Grau' e demais manobras de motocicletas como prática esportiva no Município de Dourados.

A legislação é fruto do Projeto de lei nº 238/2021, de autoria do vereador Juscelino Cabral (DEM), aprovada pela Câmara de Vereadores em dezembro de 2021.

No entanto, o texto prevê que município reconhece a prática do wheeling, popularmente reconhecido como grau, bem como outras práticas que se assemelhem às exibições típicas do seguimento, desde que em local devidamente destinado a essa finalidade. 

“Consiste a modalidade wheeling na realização de manobras e acrobacias de solo sobre duas rodas, denominado ‘grau’, ‘RL’ (Rear Lift) ou ‘Bob's’, nas quais, força e equilíbrio são exigidos ao máximo dos praticantes, conforme homologação pela Confederação Brasileira de Motociclismo – CBM”, prevê a lei.

A modalidade esportiva reconhecida pela legislação somente poderá ser praticada no município de Dourados em locais apropriados e devidamente licenciados para a exibição de shows ou competições, observadas as regras estabelecidas pela confederação.

Também é previsto que poderão ser licenciados para a prática da modalidade esportiva espaços públicos ou privados, observada a legislação municipal vigente, para realização de treinos, eventos, competições e demais encontros com o intuito de difundir o esporte e incentivar a prática segura das manobras realizadas em motocicleta.

Para o licenciamento dos locais, são estabelecidos requisitos mínimos, como pista com asfalto de qualidade e medidas mínimas de 80 metros de comprimento por 25 metros de largura, local destinado ao público espectador, com observância dos mesmos requisitos de segurança implementados para modalidades esportivas semelhantes, e  comprovação pelos organizadores do evento ou competição, da implementação de todas as normas de segurança e proteção dos pilotos, recomendadas pela Confederação Brasileira de Motociclismo – CBM.

São indispensáveis à prática esportiva descrita na Lei nº 4.785 de 25 de fevereiro de 2022 o uso de equipamentos obrigatórios de segurança regulados pela Lei Federal n° 9.503/1997 - Código Nacional de Trânsito.