Antes, Conselho era composto por cinco membros

Sancionada lei em que Conselho Superior de Magistratura de MS volta a ter três membros
Antes, Conselho era composto por cinco membros / Foto: lustrativa – TJMS. (Reprodução)

O Conselho Superior de Magistratura de Mato Grosso do Sul voltou a ter três membros, com a lei sancionada nesta terça-feira (22), pelo Governo do Estado.

Conforme a publicação no Diário Oficial, o Conselho Superior da Magistratura, órgão permanente de disciplina do Poder Judiciário Estadual, compõe-se do Presidente do Tribunal de Justiça, do Vice-Presidente e do Corregedor-Geral de Justiça.

Nos impedimentos e faltas, o Vice-Presidente e o Corregedor-Geral serão substituídos pelo Desembargador que se seguir na ordem de antiguidade e, no impedimento ou falta deste, será sucessivamente convocado o Desembargador imediato na mesma ordem, para constituição do quórum.

Entenda
O Tribunal de Justiça encaminhou um projeto de lei à Assembleia Legislativa com o pedido de retornar à composição original do órgão de decisão, reduzindo o número de membros de cinco para três.

Historicamente, o Conselho Superior da Magistratura do TJMS era constituído exclusivamente pelo presidente, vice-presidente e corregedor-geral de Justiça.

Assim, a ampliação para cinco membros, incorporando os dois desembargadores mais antigos da Corte, aconteceu por força da Lei n.º 5.686, de 1º de julho de 2021.

Contudo, a proposta mencionava que a prática administrativa e a experiência demonstraram que a atuação do conselho com três membros sempre se mostrou eficaz e compatível com a natureza de suas atribuições, eminentemente disciplinares e administrativas.