Saiba o que fazer em caso de acidente de trânsito
/ Foto: Portal do Trânsito

A primeira pergunta a ser feita é se há vítimas. Essa resposta definirá como proceder em cada caso.

Você está trafegando normalmente e, de repente, se envolve em um acidente no trânsito. Apesar do susto, é fundamental, nessa hora, manter a calma.

“Acidentes são acontecimentos imprevistos, com consequências sempre indesejadas”, explica Celso Alves Mariano, especialista em trânsito e diretor da Tecnodata Educacional.

Após avaliar a situação é preciso tomar algumas providências. Alguns passos são essenciais para que você preserve seus direitos e cumpra seus deveres quando ocorre a inesperada colisão.

Se no acidente houver vítimas, mesmo sem gravidade, o primeiro passo é sinalizar a área, providenciar imediatamente socorro ou atendimento especializado para as vítimas e avisar a autoridade de trânsito.

“Nesse caso, é imprescindível que o condutor permaneça no local da ocorrência, sem alterar o posicionamento dos veículos envolvidos”, avisa o especialista.

Já em caso de acidente sem vítima, segundo Mariano, o principal erro dos condutores é a não retirada da via dos carros envolvidos na colisão.

"Deixar o veículo, envolvido em acidente sem vítima, no local da batida, obstruindo a circulação, constitui infração média".

Nesse caso, não é necessário acionar a autoridade de trânsito, mas é importante fotografar os danos, anotar as placas dos veículos envolvidos, do nome da rua e número do imóvel mais próximo ao acidente e nomes de eventuais testemunhas.

Nas duas situações, é importante registrar o boletim de ocorrência (BO). Para realizar o procedimento, na maioria das cidades existem duas formas: ir pessoalmente até a delegacia especializada ou acessar o site do órgão de trânsito responsável (pode variar de estado para estado) e preencher todos os dados solicitados pela internet. O BO virtual também é aceito pelas seguradoras.

Responsabilidade pelo acidente

Acidentes acontecem devido a um fator ou uma combinação de fatores causadores. “Se os condutores envolvidos tiverem bom senso, geralmente a situação é resolvida rapidamente”, avalia Mariano.

Caso você seja o causador do acidente com vítimas não fuja do local, pois isso só agravará sua situação, se houver risco de linchamento, procure um local seguro e então comunique o fato à Polícia Militar, através do 190. Comunique a seguradora caso tenha seguro.

Se não for o culpado pelo sinistro, verifique se a outra parte possui seguro, pois será melhor ele acionar o seu próprio seguro, para que você não tenha que arcar com o valor da franquia, além de perder o bônus anual (desconto no seguro) no momento da renovação da apólice.

Não havendo acerto entre as partes quanto a responsabilidade pelos danos ocorridos, deve a parte lesionada procurar um advogado para que seja movido processo judicial. Para Mariano, porém, o melhor caminho é sempre tentar um acordo.

“O consenso evita maiores aborrecimentos e uma longa batalha judicial para se definir a conclusão da ocorrência”, conclui.(Portal do Trânsito)