Câmara dos deputados aprovou a prorrogação da medida provisória.

Rose aprova MP que amplia prazo para reembolso de eventos cancelados na pandemia
Deputada foi favorável a MP. / Foto: André de Abreu

A deputada e pré-candidata a Governo do Estado, Rose Modesto (União) comemorou a aprovação da Medida Provisória 1101/22, que prorroga novamente as regras para os organizadores cancelarem ou remarcarem eventos nas áreas de turismo e de cultura prejudicados pela pandemia de covid-19. Agora, a MP será enviada ao Senado.

"Se é bom pro turismo e pra cultura, a gente compartilha. Em resumo, conseguimos aumentar o prazo para o consumidor escolher pelo crédito ou pelo evento. Essa flexibilidade é boa pra todo mundo, principalmente nesse momento de retomada dos eventos, que é importantíssimo para a economia do nosso estado, né?!".

Conforme a Agência Câmara, basicamente, a MP estende todas as medidas da Lei 14.046/20 para o ano de 2022, aumentando o prazo para o consumidor realizar as opções.

Dessa forma, o consumidor que optar pelo crédito de serviço ou evento adiado ou cancelado até 31 de dezembro de 2022 poderá usá-lo até 31 de dezembro de 2023. Se optar pela remarcação da data, o prazo limite para fazer isso será o mesmo.

A novidade no substitutivo aprovado, do deputado Felipe Carreras (PSB-PE), é a possibilidade de aplicação das mesmas regras sempre que reconhecida pela União a ocorrência de emergência de saúde pública de importância nacional. Os prazos serão contados da data do reconhecimento.

A lei

A Lei 14.046/20 desobriga a empresa de reembolsar os valores pagos pelos consumidores, desde que assegure a remarcação dos serviços, eventos ou reservas adiados ou cancelados, ou ainda conceda crédito para uso na compra de outros serviços da empresa.

Caso a empresa não conseguir remarcar o evento ou conceder o crédito na forma prevista, terá de devolver o valor recebido pelo consumidor até 31 de dezembro de 2022 para os cancelamentos ocorridos até 31 de dezembro de 2021 e até 31 de dezembro de 2023 para os cancelamentos realizados em 2022.

As regras valem tanto para os eventos cancelados e remarcados quanto para os novos eventos que vierem a ser cancelados no novo período, ainda que mais de uma vez.