A primeira restrição ocorrerá no dia 4 de outubro (primeiro turno), das 7h às 18h e 25 de outubro (segundo turno) nos mesmos horários.
A circulação de veículos de carga com excesso de peso ou dimensões terá restrições nas rodovias federais durante os dois turnos das Eleições de 2026. As medidas foram definidas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) em portaria publicada nesta terça-feira (8), no Diário Oficial da União (DOU)
Conforme o calendário estabelecido pela PRF, a primeira restrição ocorrerá no domingo (4 de outubro), dia do primeiro turno, das 7h às 18h. A medida volta a ser aplicada no domingo (25 de outubro), durante o segundo turno, também das 7h às 18h.
A medida faz parte do planejamento operacional da PRF para garantir maior fluidez e segurança do trânsito nos períodos de maior movimentação. As regras valem para veículos ou combinações de veículos que ultrapassem os limites regulamentares de peso ou dimensão.
Entre eles estão caminhões e combinações de carga que excedam 2,60 metros de largura, 4,40 metros de altura, 19,80 metros de comprimento ou 58,5 toneladas de Peso Bruto Total Combinado (PBTC).
A restrição também alcança Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), mesmo quando possuem Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE).
A medida é aplicada aos trechos de pista simples das rodovias federais, com exceções previstas na própria portaria.
Os estados do Acre, Amazonas, Amapá, Pará e Roraima não terão restrições de circulação previstas pela norma. Também existem regras específicas para Mato Grosso do Sul, Rondônia e São Paulo.
O descumprimento da restrição é considerado infração de trânsito, conforme o artigo 187, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro. O veículo autuado deverá permanecer impedido de circular até o encerramento do horário da restrição. Depois desse período, a circulação será liberada.
O primeiro turno das Eleições está marcado para 4 de outubro de 2026, um domingo. Caso seja necessário segundo turno, a votação ocorrerá em 25 de outubro.
A Portaria DIOP/PRF nº 121, de 8 de setembro de 2026, substitui a Portaria DIOP/PRF nº 26, publicada em março deste ano, e estabelece as regras de restrição para diferentes períodos de 2026.













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