Do total, a pesquisa detalha que foram 209 mamíferos, entre antas e espécies ameaçadas de extinção como o tatu-canastra e o cachorro vinagre, 68 aves, 11 répteis e um anfíbio.

Rodovia registra média de 48 mortes de animais atropelados por mês
A anta é um dos animais com alto índice de atropelamento nas rodovias de MSA . / Foto: Polícia Militar Ambiental

A rodovia MS-040 conta com alto índice de mortes de animais por atropelamento. O levantamento foi feito pelo Incab (Iniciativa Nacional para a Conservação da Anta Brasileira)- Ipê (Instituto de Pesquisas Ecológicas). Foram 289 animais atropelados entre fevereiro a julho deste ano, ou seja, média de 48,16 por mês. 

Do total, a pesquisa detalha que foram 209 mamíferos, entre antas e espécies ameaçadas de extinção como o tatu-canastra e o cachorro vinagre, 68 aves, 11 répteis e um anfíbio. 

O fato não é recente e já motivou inclusive ação civil pública instaurada pela 34ª Promotoria de Justiça responsabilizando o Estado de Mato Grosso do Sul, Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul), Agesul (Agência Estadual de Gestão e Empreendimentos) e as empresas que realizaram as obras de pavimentação da MS 04 pelo alto índice de atropelamentos de animais. 

Anterior a ação, em fevereiro de 2018 durante reunião técnica realizada pelo Ministério Público Estadual e pesquisadores da Incab-Ipê, ficaram estabelecidas metas de atuação por parte dos órgãos governamentais (Agesul e Imasul) na busca por soluções para a problemática dos atropelamentos de animais e que por vezes tem como consequência consequentes perdas de vidas humanas em tais acidentes automobilísticos. Conforme o Ipê, os órgãos não deram sequência as ações o que motivou a ação civil pública. 

Ainda conforme divulgado pelo Ipê, a ação civil ajuizada em Junho, teve os pedidos liminares negados e o MP recorreu da decisão. A Ação pede que os réus sejam condenados a implantar todas as medidas previstas no Plano de Mitigação apresentado pelo Ipê, no prazo de um ano, sob pena de multa, e que Estado e Imasul, no prazo de noventa dias, fossem obrigados a elaborar estudos e aprovar normas para aperfeiçoar o licenciamento ambiental de construção, pavimentação, duplicação ou reforma de estradas e rodovias no Mato Grosso do Sul. 

A medida condiciona ainda a liberação ao tráfego à instalação efetiva de algumas medidas de prevenção de acidentes, sob pena de multa.

Para o Promotor de Justiça Luiz Antônio Freitas de Almeida, autor da Ação Civil e também do recurso, os pedidos liminares merecem acolhimento, seja porque as medidas não são irreversíveis, seja porque as medidas de prevenção de acidentes, as quais deveriam ter sido implantadas até dezembro de 2015 pela Agesul e pelas empreiteiras contratadas para fazer a obra, até hoje não saíram do papel, salvo poucas placas esparsas de sinalização, fato que é admitido pelo próprio Imasul. 

A omissão dos réus, segundo o MP causou poluição em razão da morte de animais e pessoas, sendo que todos respondem solidariamente pelo dano ambiental. 

São réus também na ação as seguintes empresas: Cittá Planejamento Urbano e Ambiental Ltda, Proteco Construções Ltda, Equipe Engenharia Ltda., Equipav Engenharia Ltda, Encalso Construções Ltda e CGR Engenharia Ltda.