A lei ressalva a modalidade de pesque e solte, já praticada há anos principalmente em Corumbá, um dos principais destinos de pesca esportiva.

Riedel sanciona lei que prorroga proibição da pesca do dourado
Riedel sanciona lei que prorroga proibição da pesca do dourado. / Foto: Divulgação

O governador Eduardo Riedel sancionou nova lei que mantém a proibição da captura e transporte do dourado, porém por apenas um ano e não cinco anos, como era a proposta inicial. A Assembleia Legislativa, no entanto, cedeu às pressões de setores que não estão preocupados com a sustentabilidade dos recursos pesqueiros do Estado – pescadores profissionais, pesqueiros de algumas regiões, como Coxim, e o comércio de pescado.

O movimento organizado que ocupou o plenário do parlamento estadual se posicionou claramente contra a manutenção da moratória a uma das espécies de peixes mais cobiçadas pelo mercado, pelo seu valor comercial.

A manobra do grupo contraria decisões tomadas por outros estados, como Goiás e Mato Grosso, e países vizinhos, de manter a proibição para garantir a manutenção da espécie amaçada de extinção há uma década na bacia do Rio Paraguai.

A prorrogação da moratória – lei nº 6.190 – foi decretada por Riedel valendo a partir do dia 29 de fevereiro, data do início da temporada de pesca em Mato Grosso do Sul. O ato foi publicado na edição extra do Diário Oficial eletrônico, que circulou na tarde desta quarta-feira (29), mantendo a vigência da proibição que venceu um dia antes.

O atraso na votação do projeto-de-lei pelos deputados gerou a “liberação” momentânea da pesca do dourado por um dia.

Conforme a nova lei, está vedada a captura, embarque, transporte, comercialização, processamento e industrialização da espécie (Salminus brasiliensis ou Salminus maxillosus) em Mato Grosso do Sul, vigorando até 31 de março de 2025.

A lei ressalva a modalidade de pesque e solte, já praticada há anos principalmente em Corumbá, um dos principais destinos de pesca esportiva, e o consumo dos pescadores profissionais e das comunidades ribeirinhas.

A nova legislação estabelece que deverão ser elaborados estudos técnico-científico e econômico que embasem a nova prorrogação da vedação imposta, os quais deverão ser apresentados até o dia 28 de fevereiro de 2025. Posteriormente, deverá ser realizada uma audiência pública, com o objetivo de divulgar o resultado e de identificar os efeitos da aplicação da lei e a sua efetividade. A avaliação será feita pelo Conselho Estadual da Pesca e entidades do setor pesqueiro. A reportagem é do jornalista Silvio de Andrade no portal 24H.