Os barcos estão encostados, quiosques vazios e famílias temendo pela sobrevivência da profissão.
Quiosques vazios, barcos e motores encostados, manutenção dos trabalhos nos rios caindo. Essa é a realidade dos empresários que durante anos se sustentaram com o turismo de pesca no Rio Miranda com o decreto de “cota zero”, que entrou em vigor essa semana em todo Mato Grosso do Sul.
Para qualquer história, há “dois lados da moeda”. Para os ribeirinhos é compreensível uma tentativa de preservação dos rios no Estado, mas não é aceitável o corte total do transporte de peixes sem um plano de manutenção do sustento das famílias que precisam da pesca para sobreviver.
“O nosso estado é movido pelo turismo de pesca. A pesca esportiva só favorece empresário rico, que tem como prazer tirar o peixe da água e já soltar, só isso também está prejudicando o pescado. Moro na beira do rio e vejo exemplares, como o dourado, morto depois que foi capturado porque ficou machucado”, disse uma proprietária de pesqueiro, que preferiu não se identificar, para O Pantaneiro.
Ela lembrou que no Mato Grosso também houve essa movimentação de cota zero para pescaria, que duraria cinco anos, mas a categoria se uniu e brigou até que o Governo apresentasse outra estratégia de manutenção da vida aquática e sobrevivência dos ribeirinhos.
“Se o governo quer preservar o peixe no rio, vamos abrir um projeto! Vou tirar você do trabalho que está exercendo hoje, mas não tenho um plano B, como você vai sobreviver? É isso que o estamos vivendo hoje com essa cota zero”, destaca.
Cartilha do Pescador 2020
Foi publicado o decreto 15.375 no Diário Oficial do Estado, no último dia 28, o novo decreto para captura na pesca amadora, em que é permitido que o pescador pegue e leve apenas um exemplar de peixe de espécie nativa, respeitando os tamanhos mínimos permitidos e cinco exemplares de piranha.
Poderão ser consumidos no local de pesca, peixes capturados, respeitando as normas. Houve ainda alteração nos tamanhos máximos e mínimos das espécies pintado, cachara, jaú e pacu. Essas espécies e as demais com determinação de medida estão na cartilha.
Outra alteração contida no novo Decreto foi a seguinte: a pesca subaquática que seria extinta com a cota “zero”, passa a ser permitida, desde que para as 10 espécies alóctones citadas no Decreto 15.166/2019, mais a nova espécie que o novo Decreto aumentou, agora 11, com a introdução do tambaqui. Ressalta-se que continuam podendo ser acrescentados à cota de captura, exemplares dessas 11 espécies alóctones.













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