A medida definida ontem (4/10) havia tornado o candidato elegível, porém, na decisão desta sexta, conforme o site Midiamax, o desembargador atendeu recurso ajuizado pelo MPF (Ministério Público Federal).

Reviravolta: TRF-3 cassa decisão e mantém Delcídio do Amaral inelegível
Tribunal Regional Federal manteve Delcídio inelegível. / Foto: Dourados News

O ex-senador Delcídio do Amaral (PTC) continua inelegível após o desembargador federal Marcelo Saraiva, do TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), suspender nesta sexta-feira (5) a decisão da Justiça Federal de Campo Grande. 

A medida definida ontem (4/10) havia tornado o candidato elegível, porém, na decisão desta sexta, conforme o site Midiamax, o desembargador atendeu recurso ajuizado pelo MPF (Ministério Público Federal).

No pedido, MPF afirma que a 4ª Vara Federal da Capital não teria competência para julgar a suspensão da resolução do Senado Federal que cassou o mandato de Delcídio e o tornou inelegível.

O MPF também sustentou que a conduta de Delcídio para tentar reverter a inelegibilidade no próprio Senado causou “perigo” em razão da absolvição da acusação e obstrução de Justiça ter ocorrido em julho deste ano e o pedido para que o Senado revertesse a inelegibilidade só ter sido protocolado no Congresso no dia 21 de setembro.

Ainda conforme o Midiamax, ao analisar o recurso, o desembargador da 4ª Turma do TRF3 afirmou que a Justiça Federal de primeiro grau não tem competência para analisar o pedido porque o ato que cassou o mandato de Delcídio “foi editado por órgão político sujeito, na via do mandado de segurança, à competência originária do colendo Supremo Tribunal Federal”.

Por fim, Marcelo Saraiva decide, em caráter liminar, suspender a decisão do juiz federal Pedro Pereira dos Santos e manter, dessa forma, o candidato ao Senado inelegível.