Campo Grande teve crescimento nos gastos com pessoal de 7,95%.

Repasse federal é a ‘saída’ para evitar atrasos nos salários de julho, diz secretário

O repasse federal previsto no Projeto de Lei Complementar 39, de 2020 de ajuda aos estados que ainda precisa ser sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) é a única saída para evitar atrasos nos salários dos servidores no mês de julho, segundo informou o secretário de finanças do município, Pedro Pedrossian Neto  na prestação de contas dos quatro primeiros meses deste ano da Prefeitura de Campo Grande na Câmara Municipal. 

Campo Grande teve crescimento nos gastos com pessoal e encargos financeiros de 7,95% no primeiro quadrimestre deste ano em relação ao mesmo período do ano anterior, passando de R$ 324 milhões para R$ 349 milhões.

Devido à queda na receita dos cofres públicos de quase R$ 30 milhões, o secretário garantiu que a folha do mês de junho está garantida, mas que sem o recurso, bancar a folha do mês com o pessoal parece incerto. “Estamos na expectativa de recebermos os R$ 148 milhões decorrentes das transferências federais, se pudesse vir nesse mês ainda seria uma maravilha porque a mecânica de transferência é muito simples, a Caixa já pediu para que abríssemos uma conta, então imagino que esse recurso venha”, disse. 

Ele complementou que a expectativa é “tapar o rombo com ajuda federal”, complementando que a prefeitura não está bem financeiramente. No mês de abril, quando os impactos da crise do coronavírus foram mais presentes com a queda na arrecadação. 

O Secretário apresentou os dados referentes aos quatro primeiros meses do ano, com crescimento de apenas 0,79% na receita, no comparativo com o ano passado. 

O valor passou de R$ 732 milhões para R$ 737 milhões. “Estamos com o cobertor curto, mas ainda estamos falando de crescimento”, afirmou o secretário. Cenário que não deve se repetir nos próximos meses. Para o próximo relatório, a preocupação é que ocorra queda nominal e o índice de comprometimento da receita com gasto com pessoal, estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), pode ficar acima de 54%, valor máximo de tolerância.