Fiscalização realizada em 05 de outubro constatou tempo de espera superior a 15 minutos, controle manual de senhas e falta de alvará; banco já havia sido autuado pelo mesmo motivo em 2025.
Atendendo a uma solicitação do Procon Municipal de Maracaju, equipes de fiscalização autuaram a agência local do Banco Bradesco S.A. no dia 05 de outubro de 2026. A ação constatou graves descumprimentos à legislação consumerista estadual e federal quanto ao tempo de espera e à gestão do atendimento ao público.
Irregularidades Constatadas e Descumprimento Legal
Durante a vistoria in loco na agência bancária, os fiscais de relações de consumo registraram três infrações principais:
- Tempo Excessivo de Espera: Má prestação de serviço caracterizada por filas e espera superior ao limite fixado por lei, ultrapassando o patamar de 15 minutos.
- Ausência de Registro Eletrônico de Senhas: O estabelecimento não utiliza sistema eletrônico automatizado de senhas, descumprindo a Lei Estadual nº 2.085/2000. A anotação era feita manualmente pelos próprios caixas.
- Falta de Alvará: A agência bancária não apresentou o Alvará de Localização e Funcionamento regularizado aos fiscais no momento da inspeção.
Diante do flagrante, foi lavrado o Auto de Infração com base no Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990) e na legislação estadual de Mato Grosso do Sul.
Reincidência e Declaração da Secretária
O Procon ressaltou que as falhas detectadas na agência de Maracaju não representam um episódio isolado. O banco já havia sido fiscalizado, autuado e notificado pelas mesmas práticas abusivas e irregularidades operacionais durante o ano de 2025.
A Secretária Executiva do Procon Municipal de Maracaju, Suzana Tomie Fukuhara, reforça o compromisso do órgão com o cumprimento dos direitos dos consumidores e ressalta que as fiscalizações no setor bancário continuarão intensas. A instituição financeira dispõe de prazo legal para apresentar sua defesa administrativa junto ao órgão.













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