Motoristas podem evitar remoção do veículo ao quitar débitos direto na fiscalização

A partir desta segunda-feira (2), motoristas em Mato Grosso do Sul que forem abordados em operações policiais poderão regularizar débitos no licenciamento e no IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) na hora da fiscalização. A possibilidade foi garantida pela Lei Estadual 6.416 de 2025, de autoria do deputado Paulo Corrêa (PSDB), já em vigor em todo o Estado.
Conforme publicado no Diário Oficial do Estado, a nova norma autoriza que motoristas evitem a remoção do veículo caso a única irregularidade seja a falta de pagamento do IPVA ou da taxa de licenciamento. Para isso, o pagamento poderá ser feito por meio de sistema bancário eletrônico durante a própria fiscalização de trânsito.
A lei deixa claro que cabe ao proprietário do veículo a emissão e quitação da guia de pagamento de cada débito existente. Somente após a apresentação do Certificado de Licenciamento Anual, o veículo poderá ser liberado. Ainda assim, a nova regra não afasta outras penalidades previstas na Lei Federal nº 9.503, de 1997.
O deputado Paulo Corrêa explicou que a medida evita gastos com remoção e diárias na guarda do veículo, além de facilitar a quitação de débitos e aumentar a arrecadação estadual.
“Vivemos em uma era em que as ferramentas tecnológicas são meios disponíveis que facilitam, inclusive, o acesso a rede bancária, o que possibilita que pagamentos sejam feitos de forma rápida, eficiente e em qualquer lugar, desburocratizando de forma respeitosa e transparente”, justificou.
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