Diversas atividades de proteção ambiental estão com custos de licenciamento ambiental isentos

Produtores rurais devem ficar atentos às orientações para a abertura de aceiros e atividades isentas de licenciamento ambiental por meio do Sistema SIRIEMA, plataforma digital que reúne os registros e declarações ambientais.
O Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul), alerta que o descumprimento das normas estabelecidas pode acarretar sanções previstas na legislação ambiental, como multas, interdição da área, responsabilização administrativa e outras penalidades.
Entre as proibições está o depósito de restos vegetais ou de material de desmonte em APPs (Áreas de Preservação Permanente), sob pena de autuação.
As medidas integram as estratégias de prevenção a incêndios florestais no Estado, com foco especial na AUR-Pantanal (Área de Uso Restrito da Planície Pantaneira), uma das regiões mais suscetíveis à propagação do fogo durante o período seco.
Normas para construção de aceiros
A construção de aceiros deve seguir diferentes exigências conforme a largura da faixa aberta.
Aceiros de até 10 metros são isentos de licenciamento ambiental e podem ser feitos com o uso de maquinários ou ferramentas manuais, sem necessidade de emissão de qualquer documento junto ao Imasul.
Para aceiros de até 30 metros, também não há exigência de licenciamento, mas recomenda-se a emissão da DAE (Declaração Ambiental Eletrônica) por meio do SIRIEMA, medida que reforça a segurança jurídica do produtor.
Já os aceiros com até 50 metros de largura somente são permitidos durante o período de vigência do Estado de Emergência Ambiental, compreendido entre 27 de março e 23 de setembro de 2025.
Essas faixas de terra demandam alguns documentos específicos, como: protocolo eletrônico de um Informativo Genérico (formulário descritivo de aceiro para 50 metros); mapa da propriedade com a delimitação das áreas a serem desmatadas; arquivo em formato .kmz; ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) e outros documentos técnicos.
Procedimentos no sistema SIRIEMA
Para realizar corretamente os procedimentos, o produtor deve acessar o site do Imasul (www.imasul.ms.gov.br), clicar na aba “Sistemas” e selecionar o SIRIEMA. Dentro da plataforma, é necessário realizar o cadastro da pessoa física ou jurídica, inserir os dados do imóvel rural e acessar o sistema com login e senha.
Após esse passo, o produtor poderá preencher o formulário da Declaração Ambiental Eletrônica, selecionar a atividade correspondente e emitir o documento. Nos casos de aceiros de 50 metros, deve-se fazer o download do modelo do Informativo Genérico (formulário descritivo), preenchê-lo corretamente, anexar os documentos solicitados e protocolar o pedido eletronicamente no próprio sistema.
A correta abertura dos aceiros e a formalização dos registros no sistema SIRIEMA não são apenas exigências legais, mas medidas fundamentais para garantir a regularização ambiental das propriedades e contribuir com a proteção do bioma pantaneiro, especialmente em períodos de estiagem prolongada.
A construção de aceiros está regulamentada pela Resolução SEMADE nº 9/2015, pela Resolução SEMADESC nº 063/2024 e pelo Decreto “E” nº 10/2025.
Mapa de Áreas Prioritárias para Queima Prescrita
Como reforço a essa política de prevenção, o Imasul publicou recentemente a Portaria nº 1.575, de 25 de junho de 2025, que institui o Mapa de Áreas Prioritárias para Queima Prescrita na AUR-Pantanal.
O documento foi elaborado com base em dados fornecidos pelo SIFAU (Sistema de Inteligência do Fogo em Áreas Úmidas), levando em conta o acúmulo de material combustível e a frequência histórica de focos de calor.
A portaria também apresenta a relação das propriedades inseridas nessas áreas, identificadas por meio do número de inscrição no CAR-MS (Cadastro Ambiental Rural de Mato Grosso do Sul).
Plano de Manejo Integrado do Fogo
Essas ações estão alinhadas à Resolução SEMADESC nº 107, de 18 de junho de 2025, que atualizou os dispositivos da Resolução SEMADE nº 9/2015, incorporando os critérios do PMIF (Plano de Manejo Integrado do Fogo) como ferramenta de planejamento ambiental.
Esse plano poderá ser apresentado por produtores, instituições públicas e privadas ou organizações da sociedade civil, com o objetivo de compatibilizar o uso do fogo com os aspectos ecológicos, culturais e socioeconômicos dos territórios.
A nova regulamentação também prevê que a queima prescrita poderá ser licenciada de forma individual ou integrada ao PMIF, desde que observados os critérios técnicos estabelecidos.
Desburocratização do licenciamento ambiental
Complementando esse conjunto de medidas, o Governo do Estado publicou o Decreto nº 16.638, de 18 de junho de 2025, que estabelece diretrizes para a desburocratização do licenciamento ambiental em Mato Grosso do Sul.
Entre as mudanças, destacam-se a isenção de custos para atividades de proteção ambiental como a queima prescrita, o manejo de fauna e pesquisas em Unidades de Conservação; a redução de 50% nos custos para pequenos produtores e assentados da reforma agrária, mediante comprovação junto à AGRAER (Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural); e a dispensa do recolhimento de taxas para pareceres técnicos emitidos pelo Imasul em processos de natureza federal ou municipal relacionados a ações ambientais prioritárias.
Todas as informações atualizadas, manuais de preenchimento, formulários e acesso ao sistema estão disponíveis no site oficial do Imasul: www.imasul.ms.gov.br.
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