Mulheres vítimas de violência doméstica terão os dados inseridos no cadastro por força de lei, tendo também tais informações garantidas sob sigilo.
Foi sancionada nesta quinta-feira (30) a lei que vai incluir o registro de violência doméstica sofrida por mulheres no cadastro de programas sociais. A novidade foi assinada pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB) e foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial do Estado.
A Lei 5.548 vai possibilitar tal registro garantindo a proteção dos dados cadastrais das vítimas. A administração estadual é quem fará a efetivação do registro e ficará responsável por também adotar medidas para evitar o uso indevido dos dados, como fornecimento de endereço da vítima de violência para o agressor.
Os índices de violência doméstica saltaram consideravelmente durante o período de quarentena em todo o mundo, em especial no Brasil. Em Mato Grosso do Sul, o mapa da violência doméstica, lançado em junho, aponta que no ano passado 77% dos feminicídios foram cometidos pelos próprios parceiros das vítimas, dentro de casa.
A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) trabalha com um total de 110 casos de feminicídios consumados e 220 casos de feminicídios na forma tentada no período de 2015/2018, sendo 21,8% na Capital e 78,2% no interior. Em 2019, foram 30 feminicídios consumados e 98 tentativas, sendo 16,6% das mortes ocorridas na Capital e 83,4% no interior.
Nos primeiros cinco meses de 2020, o Estado registrou 15 mortes por feminicídio, desses, 5 em Campo Grande, número superior ao do mesmo período em 2019. O mapa da violência, divulgado pelo Governo do Estado, indica que 56,66% das mulheres foram mortas por homens com quem conviviam e tinham relacionamento afetivo e 76% delas deixaram os filhos órfãos.
Os autores dos crimes usaram como justificativa, sempre, a não aceitação do término do relacionamento, sendo que 40% foram vítimas do machismo do parceiro, enquanto 33,33% por ciúmes como sentimento de posse da mulher. Os dados ainda apontam que em 37% dos casos, os autores utilizaram de arma branca (faca, canivete ou machadinha) no crime.
Como denunciar?
Um dos canais para que sejam feitos o registro das agressões ou denúncias é o site da Polícia Civil, o www.pc.ms.gov.br. Veja abaixo o passo a passo:
1. No final da página, ao lado esquerdo do site clicar em 'B.O Online delegacia Virtual'
2. No lado superior esquerdo clicar em 'Registrar Denúncia'
3. Selecionar a opção 'Violência Contra a Mulher' e em seguida informar detalhes











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