Agência Nacional de Transportes Terrestres considera que houve erro nos cálculos da tarifa nos últimos três anos.

Redução no valor de pedágio deveria ter sido aplicada em 2016
Empresa interrompeu obras na rodovia em 2017, no entanto, pedágio aumentou. / Foto: Bruno Henrique / Correio do Estado

A redução no valor da tarifa de pedágio cobrada pela CCR MSVia na BR-163 deveria  ter sido aplicada desde setembro de 2016, em vez da diminuição de 54,27% prevista para ser aplicada de uma vez este ano, de acordo com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Nota técnica da autarquia considera que houve erros nos cálculos da tarifa, apontando que, em 2016, não foi aplicado o porcentual de redução de 2,44% no cálculo da tarifa; outros 9,53% em 2017 e mais 24,03% no ano passado. Esses índices estão relacionados com o fato de a concessionária deixar de duplicar a rodovia e não fazer obras de melhorias.

Desde 2016 até junho deste ano, a MSVia arrecadou R$ 994,1 milhões com pedágio. Foram R$ 291,8 milhões em 2016; outros R$ 269,3 milhões em 2017; mais R$ 293,6 milhões no ano passado e R$ 139,3 milhões no primeiro semestre deste ano, conforme balanços divulgados pela CCR – conglomerado que administra a MSVia. Se considerar o início da cobrança, em 2015, o montante arrecadado com pedágio chega a R$ 1,083 bilhão.

Nesse período, o valor da tarifa de pedágio não teve nenhuma redução, pelo contrário: aumentou. No último reajuste, em setembro do ano passado, a tarifa subiu 0,73% em quatro praças de cobrança. No caso deste reajuste, segundo a Deliberação 700, da Diretoria Colegiada da ANTT, publicada dia 12 de setembro de 2018 no Diário Oficial da União, foi aplicado “o desconto de reequilíbrio (Fator D) de 9,45187% sobre a Tarifa Básica de Pedágio”, bem como o “Índice de Reajustamento Tarifário – IRT de 1,47626, sobre a Tarifa Básica de Pedágio”.

Na conta final da autarquia, a tarifa média quilométrica aumentou de R$ 0,05213 para R$ 0,05259.Na nota técnica 2330/2019 da ANTT, é informado que o Fator D (desconto para reequilíbrio da tarifa, formado por um conjunto de itens relativos à duplicação, recuperação e manutenção da rodovia), o qual está em vigor até o dia 13 de setembro deste ano, foi calculado de forma errada. Para corrigir, é necessário aplicar redução de mais 24,03% no cálculo da tarifa.

A correção, porém, não é só referente à última revisão tarifária. O parecer considera que houve resíduo do Fator D de 2,44% no 2º ano de concessão (ano de 2016), quando foi aplicado o índice de desconto de 0,27% na tarifa. No 3º ano (2017), foi adotado o porcentual de redução de 2,17%, mas, segundo a nota técnica do mês passado, ainda há um resíduo de 9,53% a ser aplicado este ano. Estes porcentuais, aliados a outros itens do contrato, totalizam os 54,27% de redução a ser aplicada na tarifa do pedágio a partir de setembro.    

META NÃO CUMPRIDA

No documento assinado por quatro servidores da agência, entre eles, o superintendente de Exploração da Infraestrutura Rodoviária, Marcelo Alcides dos Santos, é apontado em um gráfico o índice “que deveria ter sido aplicado” no ano “em que foi constatado o descumprimento da meta” e ressalta-se que, por não terem sidos aplicados estes índices, agora devem ser adotados de forma conjunta, o que pode fazer a redução média na tarifa ser de 40,58% ou de 54,27%.

A ANTT informou que a redução de até 54,27% deve ser aplicada este ano “por inexecuções relevantes apuradas no período anterior” e explicou que “todos os anos, no aniversário da concessão”, as inexecuções verificadas no ano anterior, e que sejam de responsabilidade da concessionária, são consideradas e é aplicado o fator D. O que acontece é que outros fatores entram nos cálculos de Reajuste/Revisão, como correção pelo índice de inflação (IPCA), novas obrigações inclusas não previstas no contrato original, entre outros. Ou seja, mesmo que se aplique o Fator D, nem sempre a tarifa de pedágio cai”.

TENTATIVA

Para tentar fazer com que a diminuição no valor da tarifa em setembro seja menor, a CCR MSVia apresentou contestação ao cálculo do índice de redução feito pela ANTT.

No documento, a concessionária afirma que a extensão correta a ser duplicada é de 782 quilômetros, e não os 806,3 quilômetros previstos na assinatura do contrato. É que, de 2014 para cá, foram feitos estudos técnicos para definição do melhor traçado para trechos de contorno, que totalizam 36,86 quilômetros, e “há redução do escopo total de duplicação, de 806,3 km para 781,74 km”.