Decisão reconheceu a gravidade da conduta e afastou o benefício do tráfico privilegiado, restabelecendo pena mais severa ao réu.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) deu provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da Promotoria de Justiça de Três Lagoas, e reformou a sentença que havia concedido benefícios a um condenado por tráfico de drogas.
O Promotor de Justiça Jui Bueno Nogueira destaca que o réu havia recebido pena em regime aberto, substituída por restritivas de direitos, e agora terá de cumprir pena em regime inicial fechado.
A decisão, unânime entre os desembargadores da 1ª Câmara Criminal, teve como relator o Desembargador Emerson Cafure. O colegiado reconheceu que a apreensão de 23 quilos de maconha, acompanhada de balanças de precisão, dinheiro trocado e instrumentos típicos da traficância, demonstra dedicação à atividade criminosa e impede a aplicação do redutor do tráfico privilegiado previsto no §4º do artigo 33 da Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006).
O Tribunal também destacou que a expressiva quantidade de entorpecente justifica a elevação da pena-base, conforme o artigo 42 da mesma lei, e que o regime fechado é o mais adequado diante das circunstâncias judiciais desfavoráveis. A substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas foi afastada, nos termos do artigo 44 do Código Penal.
Com a decisão, o MPMS reforça a gravidade do tráfico de drogas em larga escala e o compromisso em combater o avanço dessa prática que ameaça a saúde pública e a segurança da população sul-mato-grossense.











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