Embora a sessão do Tribunal do Júri tenha sido agendada para quinta-feira (21), às vésperas o juiz do caso determinou o adiamento até que seja realizada a Reprodução Simulada dos Fatos requerida pelo advogado de Douglas.

Reconstituição de crime buscará respostas a três questões antes de júri popular
Homicídio aconteceu em 2018 no Jardim Universitário, em Dourados. / Foto: Osvaldo Duarte/ Arquivo Dourados News

Determinada nesta semana pela 3ª Vara Criminal de Dourados, a reconstituição do assassinato do mecânico Yuri Nunes, morto aos 22 anos na noite de 28 de fevereiro de 2018 na Rua Manoel Santiago, no Jardim Universitário, buscará respostas para três questões levantadas pela defesa do acusado, Douglas de Oliveira Pereira, de 22 anos.

Preso desde 1º de março do ano passado, ele é réu por “homicídio qualificado por motivo fútil (rixa pretérita com a vítima), recurso que dificultou a defesa (ataque de surpresa e disparos pelas costas e nas costas da vítima), além da posse irregular de arma de fogo com numeração suprimida)”, conforme a denúncia oferecida pelo MPE-MS (Ministério Público Estadual).

Embora a sessão do Tribunal do Júri tenha sido agendada para quinta-feira (21), às vésperas o juiz do caso determinou o adiamento até que seja realizada a Reprodução Simulada dos Fatos requerida pelo advogado de Douglas.

O Dourados News apurou que a defesa do réu argumentou não haver “qualquer prejuízo ao processo” porque “o acusado encontra-se recolhido preventivamente, e nem mesmo buscou a liberdade provisória.”

Ainda de acordo com a petição, a perícia visa esclarecer “o local onde ocorreram os fatos, qual seja, onde a vítima foi alvejada, início da ação”; “o local em que estavam as testemunhas oculares”; e “a localização do estabelecimento comercial, as posições (nesse) do autor da ação, da vítima e das testemunhas no momento dos fatos”. O advogado também indicou os nomes de quem pretende obter testemunhos.

Ainda em março do ano passado, quando converteu as prisões em flagrante por preventiva de Douglas e de um amigo inicialmente acusado de tê-lo transportado numa moto para cometer o crime, o juiz da 3ª Vara Criminal ponderou que o crime foi uma “típica demonstração de extermínio”.

“O delito é grave e praticado em típica demonstração de extermínio, isto é, os indiciados provavelmente conduziram um veículo para dar fuga e o executor se dirigira à vítima em momento que estava distraída, circunstância completamente diversa de um delito praticado no calor de uma discussão entre autor e ofendido. Como levado a cabo o homicídio, demonstra uma possível profissionalização do crime, com provável periculosidade concreta dos réus”, pontuou o magistrado.

Ao longo do processo, o réu chegou a recorrer e pediu para o TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) “absolvição com o reconhecimento do instituto da legítima defesa putativa”, porque “ele e a vítima possuíam uma ‘rixa’ antiga e que este teria o ameaçado anteriormente, razão pela qual o Recorrente temendo por sua vida, teria agido em legítima defesa putativa, presumindo uma injusta agressão e reagindo”.

Mas os desembargadores da 1ª Câmara Criminal da Corte consideraram que houve “dúvida razoável quanto à situação de legítima defesa”, razão para manter a sentença de pronúncia.

Eles também mantiveram as qualificadoras de motivo fútil e emboscada, e acrescentaram que “sobre a existência ou não do crime de porte ou posse ilegal de arma de fogo de uso restrito como crime autônomo ao delito doloso contra a vida é matéria probatória que deve ser decidida pelos jurados, rechaçando-se a pretensão defensiva”.