O quinto lote soma R$ 1,035 bilhão

A Receita Federal realiza nesta terça-feira (30) o pagamento do quinto lote de restituição do Imposto de Renda 2025. Ao todo, 387.277 contribuintes estão contemplados no lote, uma soma de R$ 1,035 bilhão.
Este lote contempla restituições de declarações transmitidas fora do prazo e com pendências solucionadas pelos contribuintes, além de restituições residuais de exercícios anteriores.
O pagamento é feito ao longo do dia. O valor será depositado na conta informada no momento da declaração.
Os quatro lotes anteriores foram destinados aos contribuintes que entregaram as restituições dentro do prazo e não apresentaram inconsistências.
Quem entrou no lote
15.604 idosos acima de 80 anos
66.637 contribuintes entre 60 e 79 anos
6.968 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave
16.926 pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério
234.920 que utilizaram a declaração pré-preenchida e/ou optado por receber via Pix
46.222 contribuintes não prioritários
Dessa forma, para saber se você entrou no lote, acesse a página da Receita na internet (www.gov.br/receitafederal), clique em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, em “Consultar a Restituição“.
Não recebi, e agora?
Para quem não teve a restituição liberada, é necessário acessar a página da Receita Federal na internet (www.gov.br/receitafederal) e consultar a situação da declaração. Caso identifique alguma pendência na declaração, o contribuinte pode retificar e corrigir as informações equivocadas.
No portal do e-CAC é possível verificar se está na lista de espera ou se há alguma pendência. Assim, se a mensagem exibida for “Em Fila de Restituição”, significa que a declaração foi processada, mas a restituição ainda não foi liberada. Resta esperar e consultar os lotes seguintes.
O contribuinte também pode verificar se sua declaração caiu em malha fina e por qual motivo ficou retida, no item “Pendências de Malha”. Caso haja alguma pendência, é possível retificá-la e corrigir as informações. Com o erro corrigido, basta enviar uma declaração retificadora, por meio do Programa Gerador da Declaração ou pelo aplicativo.
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