Rompimento de uma represa devido.

Proprietário é multado em R$ 65 mil por erosões e desvio de córrego

A PMA (Polícia Militar Ambiental) autuou um proprietário rural em R$ 65 mil por erosões, degradação de áreas protegidas, desvio de córrego em sua propriedade em Anaurilândia, cidade a 367 quilômetros de Campo Grande.

Uma equipe de policiais ambientias realizava fiscalização no município e autuou um proprietário rural, residente em Presidente Prudente (SP) nesta sexta-feira (14). Na fazenda, localizada a 50 km da cidade, a equipe de fiscalização localizou várias degradações ambientais. Havia processos erosivos do tipo ravinas e voçorocas. Além disso, foi verificado o rompimento de uma represa devido a intervenções sem seguir normas técnicas, como, depósito de sacarias com areia no leito de um córrego.

Havia ainda gado mantido nas regiões protegidas de matas ciliares e curso d’água e o pisoteio dos bovinos, aliado a falta de conservação do solo contribuíram com os problemas encontrados. O carreamento de sedimento das erosões e do rompimento da represa contribuíram com o assoreamento e danos à vegetação nativa de matas ciliares de um córrego que corta a propriedade.

A área degradada de preservação permanente (APP) foi medida com uso de GPS e totalizou 11,6 hectares. No local também se verificou que em um dos aterros rompidos havia sido construída uma barragem de concreto no leito do córrego, com aproximadamente 14 metros de comprimento e um canal de desvio de água do córrego, com aproximadamente 800 metros de comprimento por um metro de largura, para o bombeamento de água por roda d´água, que também foram rompidos. Para essa intervenção de alto impacto, o infrator também não possuía a licença ambiental.

O proprietário (39) foi autuado administrativamente e foi multado em R$ 65.000,00 por degradação em Área de Preservação Permanente. Ele ainda foi notificado a realizar o cercamento das áreas protegidas e promover medidas de conservação do solo, bem como efetuar a regularização das barragens existentes e do canal de desvio e ainda apresentar um Plano de Recuperação de Área Degradada e Alterada (PRADA), junto ao órgão ambiental. As atividades exercidas na área degradada foram paralisadas até regularização junto ao órgão ambiental competente (IMASUL).