Além da indenização individual, foi fixado pagamento de R$ 100 mil por dano moral coletivo, destinado ao combate ao trabalho escravo no estado.

O proprietário de uma fazenda localizada na zona rural de Anastácio (MS) terá que indenizar, em R$ 240 mil, três trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão. Ele também deverá pagar R$ 100 mil por dano moral coletivo, valor que será destinado à Comissão Estadual para Erradicação do Trabalho Escravo (Coetrae/MS).
Os valores foram definidos em audiência com o Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS). O acordo inclui ainda o pagamento das verbas rescisórias devidas aos trabalhadores, que será realizado em 12 parcelas mensais.
Obrigações assumidas pelo proprietário
Além das indenizações, o empregador se comprometeu a adotar uma série de medidas para garantir a proteção e a dignidade dos trabalhadores rurais que venham a ser contratados pela fazenda.
Entre as obrigações assumidas, está a proibição de admitir ou manter empregados sem registro formal. Em caso de terceirização, inclusive por meio de empreitada, ele deverá fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa contratada.
O proprietário também se comprometeu a não mais submeter trabalhadores a condições análogas à escravidão, além de garantir o cumprimento de todas as normas de segurança e de saúde no trabalho rural. Isso inclui a realização de exames médicos, o fornecimento gratuito de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e a promoção de treinamentos para operadores de máquinas.
O descumprimento de qualquer uma dessas obrigações ocasionará multa, cujo valor será revertido para campanhas educativas e preventivas na área trabalhista.
O caso
Os trabalhadores foram resgatados no dia 19 de maio, na zona rural de Anastácio (MS). No momento do flagrante, eles realizavam a instalação de cercas em um corredor da propriedade.
Embora o proprietário tenha fornecido uma motosserra para a atividade, não houve comprovação do fornecimento de EPIs nem do registro formal dos empregados.
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