O texto insere o dispositivo no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40).

Proposta tipifica como crime a desobediência à ordem de expulsão de estrangeiro
Andrade: É preciso criminalizar a permanência ilegal de estrangeiro contra o qual haja ato expulsório expedido por autoridade competente. / Foto: Reprodução / dep. Carlos Andrade

A Câmara analisa o Projeto de Lei 10213/18, do deputado Carlos Andrade (PHS-RR), que tipifica o crime de desobediência à ordem de expulsão de estrangeiro do território nacional, com pena de reclusão de um a quatro anos.

O texto insere o dispositivo no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40).

Atualmente, o Código Penal estabelece que comete crime o estrangeiro expulso que retornar ao Brasil caso o ato que originou a expulsão não tenha sido revogado. A pena é de reclusão, de um a quatro anos.

"É necessário criminalizar também a permanência ilegal de estrangeiro contra o qual haja ato expulsório", disse Carlos Andrade.

"A proposta visa garantir, em última instância, a preservação da soberania nacional, ao coibir a permanência no País de pessoa considerada nociva ou que apresente risco à segurança pátria."

Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.