De acordo com a proposta, a cota deverá ser cumprida em cada estabelecimento, empreitada ou obra em execução.

O Projeto de Lei 5358/20 obriga empresas de construção civil a preencher no mínimo 5% dos seus postos de trabalho operacional com pessoas do sexo feminino.
De acordo com a proposta, a cota deverá ser cumprida em cada estabelecimento, empreitada ou obra em execução. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto inclui a medida na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), publicou a Agência Câmara.
Autor do projeto, o deputado Juninho do Pneu (DEM-RJ) afirma que as mulheres estão conquistando espaço na construção civil – ambiente predominantemente masculino –, mas ainda estão longe de vencer a desigualdade de gênero, e a reserva de vagas busca contribuir com esse processo.
“O mercado da construção civil registra um grande crescimento após a pandemia de Covid-19, acompanhado de maior profissionalização da mão de obra feminina”, diz. “Além disso, as tecnologias hoje disponíveis nos canteiros dispensam a força física como principal atributo, que assim deixa de ser critério decisivo na hora da contratação para os postos de trabalho operacionais”, completa. (Informações da Agência Câmara)
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