O hospital será indenizado pelo setor público, com base em preços de mercado. Já aprovado no Senado, o projeto tramita agora na Câmara dos Deputados.

Proposta autoriza uso de leito vago de UTI privada por pacientes do SUS
Paciente internado durante tratamento de Covid-19. / Foto: Geraldo Bubniak/Agência de Notícias do Paraná

O Projeto de Lei 2324/20 autoriza o uso compulsório de leitos vagos de UTI de hospitais privados por pacientes da rede pública de saúde com suspeita ou diagnóstico de Covid-19 ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG).

O hospital será indenizado pelo setor público, com base em preços de mercado. Já aprovado no Senado, o projeto tramita agora na Câmara dos Deputados.

Pelo texto, a utilização da rede privada só poderá ocorrer em hospitais com taxa de ocupação de UTI menor que 85%.

A contratação emergencial dos leitos será precedida de negociação entre o SUS e representantes dos hospitais privados, através de chamamento público, que deverá indicar os valores de referência.

O projeto é de autoria do senador Rogério Carvalho (PT-SE) e altera a lei que regulamentou as medidas sanitárias em razão da pandemia do novo coronavírus (13.979/20).

Ele afirma que o objetivo é aumentar a capacidade instalada de leitos hospitalares aos usuários do SUS.

Dados
Para facilitar a identificação de leitos vagos na rede hospitalar estadual, a proposta obriga que hospitais públicos e privados informem diariamente a taxa de ocupação à secretaria de saúde, inclusive com dados sobre leitos e equipamentos em uso por pacientes com SRAG ou com suspeita ou diagnóstico de infecção pelo novo coronavírus.

As informações serão divulgadas pela secretaria.

O projeto permite também a requisição administrativa dos leitos privados de UTI. Diferente do uso compulsório, quando os leitos ficam sob administração do setor privado, na requisição os leitos passam a ser administrados diretamente pelo setor público.

Punições
Além das regras sobre o uso de leitos, o projeto prevê penalidades para quem não atender às determinações da lei que regulamentou as medidas sanitárias para enfrentar a Covid-19.

Entre essas medidas estão o isolamento, a quarentena e a realização de exames.

De acordo com o texto, quem desrespeita essas regras comete infração sanitária. As punições previstas para essas infrações incluem multas — que vão de R$ 2 mil nas infrações mais leves até R$ 1,5 milhão nas infrações gravíssimas —, além de apreensão de produtos, interdição de estabelecimentos e cancelamento de alvarás de funcionamento, entre outras.

O responsável pelas infrações também poderá responder nas esferas cível e penal.